O CARF alterou seu regimento interno para se adaptar às mudanças trazidas pela Lei Complementar 227/2026, segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A principal novidade é a fixação de prazos em dias úteis para embargos de declaração e agravo, além da definição do prazo do recurso voluntário em 20 dias úteis. As novas regras passam a valer a partir de 1º de junho, conforme a Portaria MF 1.398/2026.
A mudança busca reduzir o desencontro criado pela LC 227/2026, que manteve parte do contencioso administrativo em dias corridos enquanto outras etapas passaram a adotar dias úteis.
O que ficou pendente
A despeito do ajuste, o recurso especial continua com tratamento distinto: o prazo permanece em 15 dias corridos para os tributos atuais e em 10 dias úteis nos casos envolvendo a CBS, já que tal ponto depende de alteração legislativa para ser uniformizado.
A portaria também trouxe uma previsão de não conhecimento do recurso voluntário quando a decisão de primeira instância tiver adotado, como razão de decidir, súmula da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, o que, na prática, pode restringir a discussão em casos já vinculados a entendimentos dessa Câmara.
Ponto de atenção
A regra traz a questão sobre a legalidade de limitar o recurso voluntário, especialmente porque a Câmara Nacional de Integração terá composição com representantes da Fazenda, dos estados, do Distrito Federal e dos contribuintes. Para parte da doutrina, a discussão agora pode migrar para o próprio dispositivo legal que atribuiu efeito vinculante às decisões e súmulas desse órgão.