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STJ definirá se serviços odontológicos se enquadram como hospitalares nos termos da Lei 9.249/1995

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recurso (REsp 2.223.487/RS) que decidirá se os serviços odontológicos podem ser enquadrados no conceito de serviços hospitalares. Esta decisão, que será fixada sob o rito dos recursos repetitivos, possui caráter vinculante e poderá alterar drasticamente a carga tributária de clínicas em todo o país.

Discussão jurídica

A controvérsia jurídica baseia-se na interpretação da Lei 9.249/1995, que define a base de cálculo para empresas no regime do Lucro Presumido. Atualmente, a regra geral impõe uma alíquota de 32% sobre o faturamento para a maioria das prestações de serviços. Contudo, para atividades caracterizadas como hospitalares, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) cai para 8%, enquanto a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é reduzida para 12%.

O foco central da discussão é se as atividades prestadas pelas clínicas odontológicas podem ser enquadradas como hospitalares, o que possibilitaria a essas clínicas usufruir das alíquotas reduzidas no IRPJ e na CSLL.

Entendimento do STJ e requisitos legais

O STJ possui um histórico de interpretação da atividade hospitalar de forma objetiva, focando em sua natureza voltada à promoção da saúde e não, necessariamente, na estrutura física de um hospital. Contudo, além da natureza da atividade, para que uma clínica odontológica possa pleitear esse enquadramento tributário diferenciado, a jurisprudência atual exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela legislação:

a) Constituição formal do contribuinte como uma sociedade empresária; e

b) Demonstrar o pleno atendimento às normas de vigilância sanitária da Anvisa.

A expectativa é que procedimentos odontológicos que envolvam intervenções cirúrgicas e exames complexos sejam validados como serviços hospitalares, seguindo precedentes já aplicados a centros de cardiologia e laboratórios.

Conclusão

No momento, o trâmite de todos os processos que discutem essa matéria está suspenso nacionalmente até que o tribunal finalize o julgamento do recurso especial.

Caso a tese seja favorável aos contribuintes, as clínicas odontológicas terão uma oportunidade valiosa de planejamento tributário, permitindo não apenas a redução dos custos correntes, mas também a recuperação de impostos pagos indevidamente nos anos anteriores.

A decisão trará a segurança jurídica necessária para que o setor odontológico modernize sua gestão fiscal com base em diretrizes claras e definitivas.

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