Saldo credor de PIS e COFINS poderá ser utilizado para compensar a CBS na Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 garante a preservação dos créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS. Os saldos poderão ser utilizados para compensação do novo tributo ou, em determinadas hipóteses, para ressarcimento e compensação com outros tributos federais.




