STJ inclui as despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS-Importação
A 2ª Turma do STJ decidiu que as despesas de capatazia integram a base de cálculo do ICMS-Importação mesmo após o Decreto nº 11.090/2022 tê-las excluído do valor aduaneiro, ampliando a insegurança jurídica para importadores.





