O STJ exclui o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins em julgamento de Tema Repetitivo
O STJ decidiu, no Tema 1.372, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, favorável aos contribuintes, aplica a lógica da “tese do século” e teve efeitos modulados a partir de 15 de março de 2017.






