Receita Federal limita exclusão de subvenções para investimento a fatos geradores até 2023
A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento de que subvenções para investimento não podem mais ser excluídas do IRPJ e CSLL a partir de 2024.
Com décadas de atuação nas esferas pública e privada, nosso escritório é reconhecido por construir relacionamentos sólidos e confiáveis com clientes e parceiros. Nossa expertise no Direito Tributário nos permite oferecer soluções eficazes e personalizadas, atendendo empresas de diferentes portes e segmentos de mercado.
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Atuamos administrativamente para cancelar tributos federais, estaduais e municipais que foram indevidamente exigidos em autos de infração, glosas fiscais, e indeferimentos de pedidos de restituição e compensação.
Oferecemos assessoria em uma ampla gama de questões, incluindo dúvidas sobre a tributação de atividades econômicas e casos de planejamento e reestruturação societária.
Avaliamos o passivo fiscal e apresentamos alternativas capazes de promover a respectiva regularização.
Avaliamos estruturas jurídicas familiares e/ou corporativas visando potencializar a eficiência operacional e tributária do negócio.
Prestamos assessoria para viabilizar o cumprimento das normas de valoração aduaneira e classificação fiscal, e atuamos em disputas administrativas e judiciais visando contestar autos de infração e a imposição de penalidades.
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Confira os depoimentos de alguns de nossos clientes

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