Resolução CGSN nº 190/2026: IBS e CBS pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de
Com décadas de atuação nas esferas pública e privada, nosso escritório é reconhecido por construir relacionamentos sólidos e confiáveis com clientes e parceiros. Nossa expertise no Direito Tributário nos permite oferecer soluções eficazes e personalizadas, atendendo empresas de diferentes portes e segmentos de mercado.

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Atuamos administrativamente para cancelar tributos federais, estaduais e municipais que foram indevidamente exigidos em autos de infração, glosas fiscais, e indeferimentos de pedidos de restituição e compensação.
Oferecemos assessoria em uma ampla gama de questões, incluindo dúvidas sobre a tributação de atividades econômicas e casos de planejamento e reestruturação societária.
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Avaliamos estruturas jurídicas familiares e/ou corporativas visando potencializar a eficiência operacional e tributária do negócio.
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Confira os depoimentos de alguns de nossos clientes

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O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de
Estimativa do Comitê Gestor do IBS indica que a alíquota dos novos tributos sobre o consumo pode atingir 28% em 2033. O percentual superaria a média da OCDE e até mesmo a atual maior alíquota do mundo, impulsionado pelas exceções e benefícios previstos na Reforma Tributária.
A tese que busca excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganha força nos TRFs, com mais de 70% das decisões favoráveis aos contribuintes. Enquanto o STF não conclui o julgamento do Tema 118, empresas acumulam vitórias e discutem a recuperação de valores pagos indevidamente.