ITBI na integralização de capital: STF reconhece imunidade também para empresas imobiliárias
O STF formou maioria no Tema 1.348 para afastar a cobrança de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias, independentemente da atividade preponderante. Entenda os fundamentos da decisão, os possíveis impactos para holdings patrimoniais e as oportunidades de restituição do imposto.





