Decisão judicial admite créditos de PIS/Cofins sobre despesas de pessoal previstas em convenção coletiva
A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu, em liminar, o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre despesas de pessoal previstas em convenção coletiva. A decisão questiona a restrição imposta pela Receita Federal ao conceito de insumo no regime não cumulativo.




