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Cenário de tese filhote da tese do século de mostra favorável aos contribuintes

Enquanto o STF não retoma o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma tese filhote da tese do século, os contribuintes acumulam vitórias no Judiciário. Levantamento mostra que, entre janeiro de 2025 e julho de 2026, 72,5% dos 740 acórdãos dos TRFs sobre o tema foram favoráveis às empresas.

O que é a “tese do século”?

A tese do século é o entendimento fixado pelo STF no RE 574.706 (Tema 69), em 2017: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos que incidem sobre receita ou faturamento (art. 195, I, “b”, CF). O argumento utilizado é que o ICMS apenas transita pela contabilidade da empresa e é repassado ao Estado, de modo que não poderia ser tratado como receita própria.

O que são as teses filhotes?

São discussões que aplicam essa mesma lógica a outros valores que apenas “transitam” pela contabilidade das empresas, entre elas: a exclusão do ICMS-ST (já pacificada pelo STJ, Tema 1.125), a exclusão de créditos presumidos de ICMS (Tema 843 do STF) e a exclusão do ISS.

A tese da exclusão do ISS

Atualmente, a controvérsia está sendo discutida no STF no Tema 118 (RE 592.616), com origem em processo da Viação Alvorada Ltda. contra decisão do TRF-4. Iniciado em 2020, segue o mesmo raciocínio da tese do século: o ISS destacado na nota fiscal é repassado ao município e não constitui receita ou faturamento da empresa prestadora do serviço.

O julgamento está suspenso desde agosto de 2024, sem nova data. No plenário físico, o placar é de 4 a 2 a favor dos contribuintes (Mendonça a favor; Toffoli e Gilmar Mendes contrários; preservados os votos favoráveis de Celso de Mello, Rosa Weber e Lewandowski).

Somando os votos do Plenário Virtual, o placar geral empataria em 5 a 5, faltando apenas o voto do ministro Luiz Fux, cuja posição favorável na tese do século alimenta a expectativa de vitória do contribuinte. Ainda não há definição sobre modulação de efeitos.

Uma eventual decisão favorável às empresas teria impacto fiscal de R$ 35,4 bilhões à União, valores que se tornariam disponíveis aos contribuintes, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026.

Cenário nos TRFs

Atualmente, o cenário nos Tribunais Regionais Federais está distribuído da seguinte forma:

  • TRF-1, TRF-2 e TRF-3: têm grande maioria favorável ao contribuinte;
  • TRF-5: a taxa de sucesso da tese é de 41,35%;
  • TRF-6: registra apenas um julgado, favorável;
  • TRF-4: é o único integralmente desfavorável.

Decisões de primeira instância tendem a seguir a mesma linha, como a da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo nº 5050020-27.2026.4.02.5101, que já concedeu a exclusão e a compensação dos valores dos últimos cinco anos.

Somando-se os agravos de instrumento, a tendência é de aumento ainda maior nos precedentes favoráveis, como reconheceu o desembargador Roberto Carvalho Veloso, do TRF-1, ao admitir a aplicação analógica do Tema 69 para tutela provisória enquanto o Tema 118 não é concluído.

Conclusão

O cenário é de ampla vantagem dos contribuintes nas instâncias inferiores, mas de indefinição no STF quanto ao desfecho e à eventual modulação. Diante do risco de a decisão restringir a recuperação de valores pretéritos a quem já tiver ação ajuizada, é estratégico que empresas prestadoras de serviços avaliem o ajuizamento de medida judicial.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/06/contribuintes-vencem-nos-trfs-exclusao-do-iss-do-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml

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