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Lei Complementar nº 236/2026 autoriza mediação e arbitragem tributária e vincula o fisco às decisões do STF e do STJ

A Lei Complementar nº 236/2026 autorizou a resolução de conflitos com o fisco por mediação e por arbitragem tributária e aduaneira, e passou a obrigar a administração tributária a seguir as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Parte dos dispositivos aprovados pelo Congresso foi vetada na sanção.

Mediação e arbitragem tributária

A nova lei incorporou ao art. 151 do Código Tributário Nacional incisos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário com a instituição do procedimento arbitral.

A suspensão depende da apresentação de garantia integral do valor em disputa. Sem ela, a instauração da arbitragem não impede a cobrança.

Vinculação da administração aos precedentes

O novo art. 194-A do CTN estabelece que as decisões definitivas do STF ou do STJ, com efeito vinculante e já transitadas em julgado, obrigam também a administração tributária, que passa a estar submetida a elas da mesma forma que o Poder Judiciário.

A lei fixou prazos para a adaptação:

  • 90 dias úteis para a Fazenda dar publicidade sobre a aplicação de cada precedente;
  • dois anos de adaptação para o processo administrativo, com vedação de novas autuações sobre matéria já decidida de forma vinculante em favor do contribuinte (art. 208-G).

Os vetos

Foram vetados na sanção os dispositivos que tratavam de:

  • critérios para responsabilização tributária entre integrantes de um mesmo grupo econômico;
  • proibição da multa isolada em caso de não homologação de compensação, já considerada inconstitucional pelo STF;
  • redução do prazo de emissão da Certidão Negativa de Débitos de dez para cinco dias;
  • critérios para definir a reincidência como requisito de agravamento de multas.

Conclusão

A LC nº 236/2026 abre uma via alternativa de solução de litígios tributários, condicionada à garantia integral, e reduz o espaço para autuações contrárias a teses já pacificadas pelos tribunais superiores. Os vetos, por outro lado, mantêm em aberto temas de forte litigiosidade, como a responsabilização de grupos econômicos e a multa isolada na compensação.

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