A Prefeitura de Barueri instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), com reduções de juros e multas que chegam a 100% no pagamento à vista e prazos de até 120 meses.
A Lei Municipal nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, permite a adesão até 31 de dezembro de 2026. O Município apresenta o PPIPA como o último programa sob sua gestão direta antes da transição da Reforma Tributária.
O que pode ser incluído
O programa abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídos:
- débitos constituídos ou ainda não constituídos;
- débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar;
- saldos de parcelamentos anteriores não quitados;
- valores objeto de denúncia espontânea.
Ficam de fora os débitos com decisão judicial transitada em julgado a favor do Município, as multas de trânsito e os débitos de natureza cível e trabalhista.
As condições de pagamento
As reduções incidem sobre juros de mora e multas. O valor principal é pago integralmente.
- Parcela única: 100% de redução.
- Parcelamento simples: 90% em até 3 parcelas, 80% em até 6, e assim sucessivamente, até 20% em 24 parcelas.
- Com entrada: 95% em até 5 parcelas (entrada de 25%); 30% em até 36 (entrada de 10%); 35% em até 48 (entrada de 20%); 40% em até 60 (entrada de 30%).
- Longo prazo: até 120 parcelas sem redução, com entrada de 10% e parcela mínima de 225 UFIBs.
Prazo dobrado para pequenas empresas
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar em até o dobro do prazo do parcelamento simples, com os mesmos percentuais de redução. Uma EPP obtém, por exemplo, 90% de desconto em até 6 parcelas. A mesma regra vale para débitos com principal consolidado acima de 100.000 UFIBs.
Situações especiais
- Recuperação judicial ou falência: até 120 parcelas sem juros e multa, com garantia de ao menos 50% do débito, ou até 60 parcelas sem garantia.
- Pessoas físicas e MEIs com doença grave: até 60 parcelas sem juros e multa. Valem as moléstias que dão isenção de IR (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988), comprovadas por laudo oficial ou pelo reconhecimento da isenção pela Receita Federal.
- Débitos inscritos em dívida ativa até 2018: até 60 parcelas sem juros e multa, com garantia de 50%, ou até 30 parcelas sem garantia.
Esses três pedidos devem ser feitos por requerimento no portal da Prefeitura.
Conclusão
O PPIPA oferece condições relevantes, sobretudo para quem pode pagar à vista ou em poucas parcelas, e para pequenas empresas, que contam com prazo dobrado.
A escolha da modalidade e a avaliação dos processos em curso devem ser feitas com antecedência.