O Rio Grande do Sul publicou o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3/2026, nova etapa do programa conhecido como Acordo Gaúcho. O edital permite negociar débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa com descontos de até 95% sobre multas e juros, parcelamento em até 10 vezes e compensação com precatórios.
A adesão vai de 15 de setembro a 30 de outubro de 2026 e é feita exclusivamente pela internet.
Quem pode aderir
O edital alcança créditos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa.
Esses créditos precisam ser classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O edital presume essa condição quando o devedor:
- está em recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial;
- foi atingido, direta ou indiretamente, pela catástrofe climática de abril e maio de 2024;
- não tem inscrição ativa no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) a partir de 31 de dezembro de 2024.
Ficam de fora os devedores submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF) e os créditos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária quando já houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
O contribuinte escolhe quais débitos incluir no acordo.
As três modalidades
- Modalidade 1: redução de até 95% das multas e dos juros, para pagamento à vista em dinheiro até o último dia útil do mês da adesão.
- Modalidade 2: redução de até 75% das multas e dos juros, em até 10 parcelas mensais em dinheiro.
- Modalidade 3: redução de até 75% das multas e dos juros, em até 10 parcelas, com uso de precatórios para quitar até 60% do valor transacionado.
As parcelas seguintes à primeira vencem sempre no dia 25. Cada pedido de adesão admite uma única modalidade.
Parcelamentos em curso e depósitos judiciais
Débitos já parcelados podem migrar para o novo edital. O parcelamento anterior é cancelado com o pagamento da primeira parcela.
Na Modalidade 3, os parcelamentos dos programas REFAZ e “Em Recuperação” ficam apenas suspensos, o que permite retomá-los se a transação não prosperar.
Quem aderiu ao Edital nº 2/2025 só pode migrar da Modalidade 1 anterior para a Modalidade 1 atual.
Valores depositados em juízo ou penhorados podem abater o débito, após conversão em renda.
Obrigações e riscos
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e exige desistência de defesas administrativas e ações judiciais sobre os débitos incluídos, com renúncia ao direito.
O devedor também assume compromissos relevantes, como reconhecer a procedência de pedidos de redirecionamento e de responsabilidade solidária, manter em dia o ICMS corrente e conservar as garantias já constituídas, que só são liberadas com a quitação integral.
A transação é rescindida, entre outras hipóteses, após quatro parcelas consecutivas em atraso. A rescisão devolve os descontos e impede novo acordo por dois anos.
Conclusão
O Acordo Gaúcho é uma oportunidade concreta para empresas em recuperação judicial, sem inscrição ativa ou afetadas pelas enchentes de 2024 regularizarem o passivo de ICMS com custo bem menor.
A escolha da modalidade, porém, exige análise cuidadosa das renúncias e dos riscos de rescisão.