Empresas do setor de eventos e turismo têm recorrido ao Judiciário para garantir a manutenção dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021.
A controvérsia ganhou novos contornos após a publicação da Lei nº 14.859/2024, que estabeleceu um teto global de R$ 15 bilhões para o aproveitamento dos benefícios, alterando substancialmente a previsibilidade do programa.
O movimento busca evitar o encerramento antecipado do benefício, originalmente previsto para durar 60 (sessenta) meses.
Isenção por prazo certo e de natureza onerosa
O argumento central dos contribuintes é que o PERSE representa uma isenção fiscal por prazo certo e de natureza onerosa, cuja fruição exigiu medidas específicas, como a obtenção de cadastros e exercício prévio das atividades listadas.
Sob essa perspectiva, a imposição de teto financeiro e o consequente encerramento antecipado da isenção são compreendidos como ilegais, além de representarem violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Debate subsidiário sobre a anterioridade tributária
De forma subsidiária, os contribuintes têm levantado questionamentos quanto à necessidade de observância dos princípios da anterioridade tributária: anual, para o IRPJ; e nonagesimal, para a CSLL, PIS e COFINS.
Para os contribuintes, o verdadeiro marco temporal para a eficácia da revogação deveria, quando muito, ser a data em que o teto foi efetivamente atingido, e não a data da publicação da lei, em razão da necessidade de mínima previsibilidade.
Por outro lado, a Fazenda Nacional sustenta que a limitação imposta pela Lei nº 14.859/2024 respeitou os princípios constitucionais, pois seus efeitos passaram a valer imediatamente após a publicação.
Judicialização da questão
O encerramento prematuro do PERSE tem feito com que as discussões judiciais se intensifiquem, especialmente entre empresas que estruturaram suas operações contando com a fruição da isenção pelo período completo previsto.
Diversas empresas já obtiveram decisões liminares garantindo a manutenção do direito à isenção até o término do prazo legal de 60 meses, ou, ao menos, com respeito às anterioridades anual e nonagesimal dos tributos.
A expectativa é de um crescimento expressivo nas ações judiciais nos próximos meses, motivadas tanto pelo encerramento antecipado do benefício quanto pela possibilidade de autuações por parte da Receita Federal do Brasil.
Precauções fundamentais
As empresas enquadradas no PERSE devem avaliar os impactos potenciais do novo cenário, especialmente o risco de autuações fiscais retroativas e a viabilidade de ajuizamento de ações judiciais.
As limitações impostas à fruição do PERSE geraram significativa insegurança jurídica para os contribuintes que foram beneficiados por uma política pública com vigência determinada e finalidade específica.
Diante desse contexto, o caminho judicial se apresenta como alternativa legítima para resguardar os direitos dos contribuintes, sobretudo no que tange à segurança jurídica e à previsibilidade essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.