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Exclusão do ICMS do PIS/Cofins: aumento das glosas fiscais na compensação de créditos exige revisão estratégica

Mesmo após a consolidação da chamada “Tese do Século”, que afastou a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a fase prática de recuperação e compensação dos créditos continua gerando controvérsias relevantes. Nos últimos meses, observa-se crescimento expressivo das glosas administrativas realizadas pela Receita Federal em pedidos de habilitação e compensação desses valores, sobretudo em razão de divergências operacionais e interpretativas quanto à forma de cálculo, atualização monetária e regularidade dos débitos vinculados.

O cenário revela que, embora o direito material esteja consolidado, a etapa de execução e aproveitamento dos créditos permanece cercada de desafios técnicos que demandam atenção redobrada dos contribuintes.

Metodologia de cálculo e divergências sobre o ICMS a ser excluído

Uma das principais discussões envolve a metodologia adotada para determinar o valor do ICMS que deve ser retirado da base das contribuições. O Supremo Tribunal Federal definiu que o imposto a ser excluído corresponde ao ICMS destacado na nota fiscal, posição reafirmada posteriormente no julgamento dos embargos de declaração relacionados ao tema.

Ainda assim, a Administração Tributária tem adotado interpretação mais restritiva em diversas análises administrativas, rejeitando pedidos de compensação quando identifica cálculos que consideram efeitos ampliados da exclusão — especialmente em situações envolvendo discussões sobre tributação “por dentro” ou reflexos indiretos da exclusão nas bases de cálculo. Essa postura tem levado ao indeferimento parcial ou total de créditos, transferindo para o contencioso administrativo a consolidação dessas divergências.

Compensações pendentes e impactos de débitos não regularizados

Outro fator recorrente de glosa decorre da existência de débitos vinculados às mesmas contribuições que permanecem sem homologação ou ainda estão em discussão administrativa. A Receita Federal tem entendido que a existência de compensações anteriores não homologadas impede a utilização de novos créditos até que haja a regularização definitiva dessas pendências, o que, na prática, resulta na suspensão do aproveitamento dos valores.

Situação semelhante ocorre em casos de parcelamentos. Em diversas análises administrativas, tem sido reconhecido o direito creditório apenas em relação às parcelas efetivamente pagas, afastando-se o reconhecimento de créditos associados a valores ainda não quitados. Essa interpretação tem provocado debates entre contribuintes e autoridades fiscais, especialmente quanto ao momento em que o direito ao crédito deve ser considerado juridicamente constituído.

Atualização monetária e o momento de surgimento do crédito

A definição do termo inicial de incidência da taxa Selic sobre os valores recuperados também permanece objeto de controvérsia. A Receita Federal, em diversas decisões administrativas, tem defendido que a atualização monetária deve iniciar apenas a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o direito ao crédito. Já contribuintes sustentam que a correção deveria ocorrer desde o pagamento indevido do tributo, ou, ao menos, desde o ajuizamento da ação.

A ausência de uniformização administrativa sobre esse ponto contribui para o aumento de discussões no contencioso tributário e impacta diretamente o valor econômico das recuperações.

Créditos decorrentes de ações coletivas e exigências documentais

Os pedidos de habilitação de créditos originados em ações coletivas também passaram a enfrentar maior rigor documental. A Receita tem exigido comprovação detalhada da condição de associado à entidade autora da ação no momento do ajuizamento, além de documentação processual completa, incluindo estatutos e comprovação formal de vínculo.

Esse nível de exigência tem gerado controvérsias jurídicas, sobretudo porque há entendimento jurisprudencial admitindo a extensão dos efeitos das decisões coletivas a associados posteriores, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A tendência é que esse debate avance nas instâncias administrativas e judiciais nos próximos anos.

O que o cenário atual indica para as empresas

O aumento das glosas demonstra que a fase atual da “Tese do Século” deixou de ser predominantemente jurídica e passou a ser essencialmente operacional e estratégica. A correta revisão dos cálculos, a verificação prévia de pendências fiscais, a consistência documental e a definição adequada do momento de habilitação dos créditos tornaram-se fatores decisivos para evitar indeferimentos administrativos.

Nesse contexto, o aproveitamento eficiente dos créditos de exclusão do ICMS exige não apenas a existência do direito reconhecido judicialmente, mas também planejamento técnico detalhado na fase de execução, capaz de antecipar questionamentos da fiscalização e reduzir o risco de litígios adicionais.

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