A Justiça de São Paulo autorizou a produção antecipada de prova documental em ação movida por empresa que afirma ter sido vítima de fraude digital envolvendo retificações indevidas em declarações fiscais e abertura de conta bancária sem autorização.
Segundo relato da empresa, terceiros teriam alterado declarações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, zerando faturamentos já informados à Receita Federal e simulando créditos tributários a restituir. A empresa sustenta que a conta aberta em instituição financeira digital teria sido usada como destino dos valores.
A medida foi deferida com base no artigo 381 do CPC, para preservação de documentos e registros eletrônicos considerados relevantes à apuração dos fatos. A juíza também determinou a citação da instituição financeira para apresentar os documentos indicados na inicial no prazo de 15 dias.
Entre os elementos requeridos estão relatórios internos, registros de acesso, dados de IP, geolocalização, histórico de logins, comunicações internas e extratos da conta. A magistrada observou que o procedimento de produção antecipada de provas não admite defesa, nos termos do artigo 382, parágrafo 4º, do CPC.
A empresa afirma ter registrado boletim de ocorrência e comunicado os fatos à Receita Federal e à Polícia Federal, buscando, assim, com a ação, esclarecer a dinâmica da fraude e preservar provas que podem se perder com o tempo.