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Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte

Nova legislação fortalece direitos do contribuinte

Em 8 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

O veículo normativo estabelece princípios, garantias e direitos aplicáveis às relações entre contribuintes e a administração tributária, com o objetivo de promover maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas obrigações fiscais.

Principais inovações e direitos assegurados

O Código de Defesa do Contribuinte traz avanços significativos, assegurando aos contribuintes direitos fundamentais, como o direito à informação clara e completa sobre tributos e procedimentos fiscais, bem como a garantia de ampla defesa e contraditório em processos administrativos e fiscais.

Além disso, a lei estabelece a limitação da cobrança de juros e multas em casos de controvérsias legais, define prazos razoáveis para análise e resposta da administração tributária e implementa mecanismos de compensação e restituição de tributos pagos indevidamente.

Impactos para empresas e profissionais autônomos

A nova legislação oferece instrumentos concretos para que contribuintes possam questionar atos tributários indevidos, reduzir riscos de autuações e planejar suas obrigações fiscais com maior previsibilidade.

Além disso, promove segurança jurídica, ao consolidar direitos já reconhecidos na jurisprudência e regulamentar práticas administrativas, diminuindo a possibilidade de interpretações divergentes por parte do fisco.

Considerações finais

A Lei Complementar nº 225/2026 representa um marco no ordenamento tributário brasileiro, reforçando a proteção do contribuinte e equilibrando a relação com a administração fiscal.

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