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Licença-Paternidade Ampliada: Entenda os Impactos Tributários e Previdenciários da Nova Medida

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período de licença-paternidade no Brasil, com início de vigência previsto para 2027. 

A proposta — que ainda seguirá para o Senado — marca um avanço nas políticas de equilíbrio entre vida profissional e familiar, mas também impõe novos desafios fiscais e previdenciários.

A nova regra e o cronograma de ampliação

O texto aprovado estabelece que a licença-paternidade, atualmente limitada a cinco dias consecutivos, será ampliada para 10 dias em 2027, com acréscimo de cinco dias por ano até atingir 20 dias em 2029.

A medida tem custeio integral pelo Tesouro Nacional, e o benefício será operacionalizado por meio da Previdência Social, que ressarcirá as empresas pelo pagamento do período de afastamento. 

Assim, diferentemente do modelo atual — em que a remuneração é suportada diretamente pelas companhias —, o ônus financeiro passará a ser público.

Impactos fiscais e mecanismo de compensação

O projeto prevê que as empresas continuarão efetuando o pagamento da licença normalmente, mas poderão solicitar reembolso à Previdência Social. 

No caso de empresas de menor porte, o ressarcimento poderá ocorrer via compensação tributária, mediante abatimento de valores devidos em tributos federais.

Esse modelo de crédito tributário compensável é semelhante ao utilizado em outros benefícios trabalhistas custeados pela União e tem como objetivo reduzir o impacto de caixa imediato para as empresas.

Sob o ponto de vista contábil e fiscal, a ampliação da licença não representa aumento direto do custo operacional empresarial, mas cria uma nova despesa orçamentária da União, que, segundo as estimativas oficiais, alcançará cerca de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

Com o texto original — que previa 30 dias de licença — o custo anual poderia chegar a R$ 6,5 bilhões até 2030, razão pela qual o Congresso optou por limitar o benefício a 20 dias, condicionando a ampliação final à meta fiscal de 2027.

Reflexos tributários e de compliance para as empresas

Ainda que o custeio público alivie o caixa empresarial, o novo modelo exigirá ajustes administrativos e fiscais por parte das companhias.

Será necessário adequar:

  • rotinas de folha de pagamento, para registro correto do afastamento e dos valores a reembolsar;
  • sistemas de escrituração fiscal, garantindo que a compensação de valores ocorra em conformidade com as regras da Receita Federal;
  • e controles de compliance previdenciário, a fim de evitar inconsistências na solicitação de reembolso.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão acompanhar a regulamentação para saber de que forma poderão aplicar os créditos compensatórios sem conflito com o regime unificado de arrecadação.

Conclusão: avanços sociais e cautela fiscal

A extensão da licença-paternidade é um passo importante para a modernização das relações de trabalho e para a consolidação de políticas de equidade de gênero e parentalidade. 

Do ponto de vista tributário, o impacto direto para as empresas é reduzido, mas o cenário requer atenção ao processo de compensação e às obrigações acessórias que surgirão com a operacionalização do benefício.

Para os departamentos jurídico e fiscal, o desafio será garantir compliance previdenciário e contábil diante de uma política pública que, embora socialmente positiva, amplia a complexidade das relações entre empresas, Fisco e Tesouro Nacional.

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