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Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.875/2026:Implicações Tributárias sobre o Óleo Diesel e Petróleo Bruto

A Medida Provisória nº 1.340, de 2026 (“MP nº 1.340/26”), e o Decreto nº 12.875, de 2026 (“Decreto nº 12.875/26”), introduzem as seguintes medidas no regime tributário de óleo diesel e petróleo bruto:

a) Criação de subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel,
condicionada a requisitos de observância;

b) Instituição de Imposto de Exportação (“IE”) sobre petróleo bruto e óleo diesel; e

c) Alíquota zero na tributação da comercialização de óleo diesel.

Análise Crítica:

  1. Majoração Imediata do IE: Inconstitucionalidade por Violação ao
    Princípio da Anterioridade
    O aumento imediato da alíquota do IE contraria o princípio da anterioridade
    nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF/1988), expondo fragilidade
    constitucional.
  1. Finalidade Arrecadatória
    Se a tributação por IE destina-se a compensar a alíquota zero e a subvenção
    ao diesel, referido objetivo deve constar expressamente da norma, sob pena
    de ofensa à legalidade estrita (art. 150, I, CF/1988). Isso porque o imposto
    de exportação possui natureza extrafiscal, isto é, foi concebido
    constitucionalmente como instrumento de intervenção no comércio exterior,
    e não como tributo primordialmente arrecadatório, de modo que essa
    utilização com nítido viés de financiamento orçamentário pode ser
    questionada judicialmente.

Recomenda-se acompanhamento de conversão em lei e estratégias judiciais baseadas nessas vulnerabilidades.

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