Sumário: O presente texto contém considerações gerais sobre o instituto da responsabilidade tributária e patrimonial derivada da prática de atos irregulares, sobretudo no que diz respeito à responsabilização de terceiros e de empresas pertencentes a um grupo econômico. Nossas ponderações objetivaram expor a ótica que o Fisco Federal possui sobre o assunto, de modo a propiciar a mensuração de possíveis desdobramentos que o tema pode revelar, inclusive no âmbito das sociedades anônimas.
Voto de Qualidade no CARF: Evolução Legislativa e Ampliação do Cancelamento de Multas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária em execuções fiscais, mesmo diante da ordem legal de penhora.