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Novo edital de transação tributária em SP: descontos de até 75% para ICMS, IPVA, ITCMD e multas Procon

Foi publicado no dia 8 de setembro de 2025 o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que inaugura nova rodada do programa Acordo Paulista, iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo voltada à regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa.

A norma permite o parcelamento com descontos significativos, além da utilização de créditos e precatórios para abatimento do valor devido.

Débitos que podem ser incluídos

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCMD
  • Multas aplicadas pelo Procon

Débitos que não podem ser incluídos

  • Débitos ainda não inscritos em dívida ativa
  • Débitos relacionados ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP
  • Multa penal e seus encargos
  • Créditos integralmente garantidos com decisão definitiva favorável à Fazenda
  • Débitos de contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos

Condições e benefícios oferecidos

  • Parcelamento em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic
  • Sem necessidade de entrada
  • Para débitos classificados como recuperáveis e com parcelamento superior a 84 parcelas, é obrigatória a apresentação de garantia (seguro garantia, carta de fiança ou imóvel)

Descontos sobre juros e multas

Os descontos variam de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, conforme metodologia prevista na Resolução PGE nº 6/2024 e alterações da Resolução PGE nº 53/2025:

  • Créditos classificados como irrecuperáveis: até 75% de desconto nos juros e multas
  • Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto
  • Créditos recuperáveis: sem desconto

Importante: o desconto total está limitado a 65% do valor total da dívida, sendo vedada a redução do valor principal.

Meios de quitação permitidos

Além do pagamento em dinheiro, o contribuinte poderá utilizar:

  • Créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, para abater até 75% do valor total da transação
  • Precatórios próprios ou de terceiros (cedidos), limitados também a 75%
  • Depósitos judiciais, valores bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente, que serão obrigatoriamente utilizados para abatimento do valor consolidado

Outros pontos de atenção

  • É necessário renunciar ao contencioso, inclusive a futuras ações sobre os débitos transacionados
  • Multas isoladas não poderão ser reduzidas, pois “integram” o valor principal
  • Os honorários de sucumbência (10% da CDA) receberão o mesmo desconto aplicável à multa e juros, mas apenas nos débitos ajuizados
  • Garantias judiciais existentes devem ser mantidas até a quitação
  • Em caso de inconsistência nos créditos de precatórios ou ICMS declarados, o contribuinte será notificado para pagar a diferença à vista via GARE

Prazo e forma de adesão

As adesões devem ser feitas de forma eletrônica até o dia 27 de fevereiro de 2026, por meio do site oficial da PGE-SP:  www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Como o Guerzoni Advogados pode ajudar

Nossa equipe está preparada para:

  • Avaliar o grau de recuperabilidade
  • Identificar oportunidades de desconto
  • Estruturar a melhor forma de utilização de precatórios e créditos de ICMS

Fale conosco para receber uma análise personalizada e garantir os melhores benefícios previstos no Edital.

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