Foi publicado no dia 8 de setembro de 2025 o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que inaugura nova rodada do programa Acordo Paulista, iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo voltada à regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
A norma permite o parcelamento com descontos significativos, além da utilização de créditos e precatórios para abatimento do valor devido.
Débitos que podem ser incluídos
- ICMS
- IPVA
- ITCMD
- Multas aplicadas pelo Procon
Débitos que não podem ser incluídos
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa
- Débitos relacionados ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP
- Multa penal e seus encargos
- Créditos integralmente garantidos com decisão definitiva favorável à Fazenda
- Débitos de contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos
Condições e benefícios oferecidos
- Parcelamento em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic
- Sem necessidade de entrada
- Para débitos classificados como recuperáveis e com parcelamento superior a 84 parcelas, é obrigatória a apresentação de garantia (seguro garantia, carta de fiança ou imóvel)
Descontos sobre juros e multas
Os descontos variam de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, conforme metodologia prevista na Resolução PGE nº 6/2024 e alterações da Resolução PGE nº 53/2025:
- Créditos classificados como irrecuperáveis: até 75% de desconto nos juros e multas
- Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto
- Créditos recuperáveis: sem desconto
Importante: o desconto total está limitado a 65% do valor total da dívida, sendo vedada a redução do valor principal.
Meios de quitação permitidos
Além do pagamento em dinheiro, o contribuinte poderá utilizar:
- Créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, para abater até 75% do valor total da transação
- Precatórios próprios ou de terceiros (cedidos), limitados também a 75%
- Depósitos judiciais, valores bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente, que serão obrigatoriamente utilizados para abatimento do valor consolidado
Outros pontos de atenção
- É necessário renunciar ao contencioso, inclusive a futuras ações sobre os débitos transacionados
- Multas isoladas não poderão ser reduzidas, pois “integram” o valor principal
- Os honorários de sucumbência (10% da CDA) receberão o mesmo desconto aplicável à multa e juros, mas apenas nos débitos ajuizados
- Garantias judiciais existentes devem ser mantidas até a quitação
- Em caso de inconsistência nos créditos de precatórios ou ICMS declarados, o contribuinte será notificado para pagar a diferença à vista via GARE
Prazo e forma de adesão
As adesões devem ser feitas de forma eletrônica até o dia 27 de fevereiro de 2026, por meio do site oficial da PGE-SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Como o Guerzoni Advogados pode ajudar
Nossa equipe está preparada para:
- Avaliar o grau de recuperabilidade
- Identificar oportunidades de desconto
- Estruturar a melhor forma de utilização de precatórios e créditos de ICMS
Fale conosco para receber uma análise personalizada e garantir os melhores benefícios previstos no Edital.