O que é uma offshore?
Uma offshore nada mais é do que uma estrutura jurídica criada fora do país de residência do investidor, geralmente em territórios que oferecem regimes fiscais mais atrativos, maior liberdade regulatória e proteção patrimonial. No Brasil, esse termo ficou popularizado pela ligação com paraísos fiscais, mas o conceito é mais amplo, e é este ponto que gostaríamos de destacar e consolidar neste artigo.
Com a publicação da Lei nº 14.754/2023 e demais regulamentações setoriais o ordenamento passou a reconhecer expressamente que uma offshore pode assumir diferentes formatos societários, desde sociedades anônimas e limitadas, até estruturas específicas como segregated portfolio funds, partnerships e até foundations. Ou seja, não se trata apenas de uma empresa “caixa-preta” em jurisdição de baixa tributação, mas de um mecanismo legítimo que pode ser moldado para finalidades distintas, seja de investimento, sucessão ou proteção patrimonial.
Vantagens competitivas e oportunidades
Muitos buscam no uso de offshores a possibilidade de diversificação internacional do portifólio de investimentos.
No mesmo sentido, o investidor que mantém todos os seus ativos no Brasil está exposto a riscos cambiais, instabilidade política, inflação e até mudanças repentinas de política tributária. Com a abertura de uma empresa offshore é possível ampliar o leque de investimentos, acessando mercados, fundos e produtos que não estão disponíveis ao investidor pessoa física local.
Além disso, existe o componente sucessório: uma estrutura internacional permite que herdeiros recebam patrimônio de forma mais organizada e menos burocrática, já que determinados modelos societários oferecem mecanismos automáticos de transmissão, evitando inventários demorados e custosos no Brasil. Some-se a isso a flexibilidade regulatória, a confidencialidade de certas jurisdições e a possibilidade de obter maior eficiência fiscal quando a estrutura é bem planejada e gerida.
Não é à toa que, segundo levantamento citado pela Forbes, até 2021 os brasileiros mantinham mais de 809 mil offshores ativas, com patrimônio equivalente a 136 bilhões de euros. Esse dado mostra que, longe de ser uma prática marginal, a utilização de offshores é consolidada como estratégia financeira sofisticada, utilizada tanto por grandes grupos empresariais quanto por famílias que buscam segurança e previsibilidade de longo prazo.
Regimes tributários favorecidos e os chamados “paraísos fiscais”
A Receita Federal brasileira mantém uma lista de jurisdições de tributação favorecida, conhecidas popularmente como paraísos fiscais. Esses países oferecem não apenas alíquotas de imposto muito reduzidas, muitas vezes abaixo de 20%, mas também sigilo societário quase absoluto, o que dificulta a identificação de sócios e beneficiários finais.
Contudo, estar localizado em um “paraíso fiscal” não é sinônimo de ilegalidade. O que a lei busca é evitar abusos de estruturas criadas apenas para postergar indefinidamente a tributação ou esconder patrimônio. O cenário global também tem evoluído nesse sentido. Em maio de 2025, a Receita Federal atualizou a lista de regimes fiscais privilegiados por meio da IN RFB nº 2.265/2025, excluindo os Emirados Árabes Unidos e alguns regimes austríacos, após avanços em transparência e troca internacional de informações.
Esse movimento mostra que, cada vez mais, a linha divisória entre jurisdição atrativa e jurisdição opaca está sendo redesenhada.
Para o investidor brasileiro, isso significa que escolher o local correto para estruturar sua offshore pode impactar não apenas o resultado tributário, mas também o grau de segurança jurídica da sua operação.
O impacto da Lei nº 14.754/2023 sobre a tributação das offshores
A grande novidade da Lei nº 14.754/2023 foi encerrar a prática de postergar indefinidamente a tributação dos lucros de offshores controladas. Antes, esses valores só eram tributados no Brasil quando efetivamente distribuídos. Agora, a regra determina que os lucros sejam tributados automaticamente na pessoa física residente no Brasil, à alíquota fixa de 15%, ainda que não tenham sido repatriados.
Por outro lado, o legislador criou mecanismos para evitar que essa regra desestimule investimentos legítimos. Se a empresa localizada no exterior exercer efetivamente atividade operacional e tiver renda passiva inferior a 40% do total, permanece possível diferir a tributação.
Na prática, a lei não extinguiu a utilidade das offshores, mas impôs mais transparência e clareza sobre a forma como devem ser declaradas e tributadas. O investidor continua podendo utilizar essas estruturas, desde que se adeque às novas exigências.
Diferença de alíquotas na remessa de valores
Outro ponto relevante é o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre remessas feitas a offshores. Quando o beneficiário está em país considerado paraíso fiscal, a retenção costuma ser mais alta, justamente para coibir a transferência de lucros para jurisdições opacas. Já em países que mantêm acordo de transparência e não constam da lista de regimes privilegiados, as alíquotas aplicáveis podem ser menores, permitindo maior eficiência tributária.
Essa diferenciação mostra a importância de um planejamento cuidadoso. Uma escolha precipitada de jurisdição pode resultar em custo tributário desnecessário, enquanto uma decisão bem fundamentada pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre remessas internacionais.
Obrigações acessórias que permanecem vigentes
Apesar das mudanças, algumas obrigações continuam inalteradas. O residente no Brasil que possui offshore precisa declarar a estrutura tanto no Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) quanto na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Além disso, deve observar normas de compliance relacionadas ao controle do fluxo de capitais.
A transparência é a regra, sendo parelo descumprir essas obrigações – com potencial alto de gerar multas severas, além de complicações futuras com o fisco.
Conclusão estratégica
A Lei nº 14.754/2023 representa um novo marco no tratamento tributário das offshores. Se antes a crítica era de que essas estruturas funcionavam como “caixas fechadas” que retardavam indefinidamente a tributação, agora há um regime mais simples e transparente. Ainda assim, as offshores continuam sendo instrumentos relevantes no planejamento internacional, desde que utilizadas de forma alinhada às novas regras.
O grande diferencial, hoje, está na qualidade do planejamento. Escolher a jurisdição certa, avaliar os impactos de retenção na fonte, adequar-se às obrigações acessórias e estruturar corretamente a sucessão patrimonial são fatores decisivos para que a offshore traga benefícios concretos, sem expor o investidor a riscos desnecessários.