- Por que usar holdings no exterior como estratégia de planejamento?
O uso de holdings internacionais tornou-se cada vez mais comum entre grupos empresariais e famílias brasileiras que buscam eficiência fiscal, proteção patrimonial e acesso a novos mercados.
Entre as jurisdições mais escolhidas estão Portugal e Estados Unidos, que combinam segurança jurídica, estabilidade econômica e regimes tributários potencialmente mais vantajosos do que o brasileiro.
- Holdings em Portugal: vantagens e pontos de atenção
Portugal oferece um ambiente atrativo para estruturas societárias, principalmente por meio do regime conhecido como participation exemption.
Isenção sobre dividendos recebidos de subsidiárias estrangeiras, desde que cumpridos requisitos mínimos de participação e tempo de detenção;
Tratados para evitar a bitributação com diversos países, reduzindo retenções na fonte sobre dividendos, juros e royalties;
Segurança jurídica e reputação internacional, fator importante para operações financeiras e comerciais globais.
Por outro lado, é necessário observar as regras de substância econômica: a holding portuguesa precisa ter algum nível de estrutura local, como administração e contabilidade no país, para evitar questionamentos por parte da Receita Federal do Brasil.
- Holdings nos Estados Unidos: flexibilidade societária e planejamento sucessório
Já os Estados Unidos se destacam pela simplicidade e flexibilidade das estruturas, com regimes estaduais competitivos (como Delaware e Flórida) e baixa carga de burocracia.
Estruturas como LLCs permitem tributação transparente (pass-through), evitando dupla incidência;
As holdings norte-americanas também são muito usadas em planejamentos sucessórios, pois facilitam a transferência de patrimônio sem necessidade de inventário;
O país, porém, não possui tratado para evitar a bitributação com o Brasil, o que exige estudo minucioso para evitar bitributação dos lucros.
- Cuidados essenciais para holdings no exterior
Independentemente da jurisdição escolhida, a constituição de uma holding internacional deve observar:
- Regime de tributação em bases universais do Brasil, que alcança lucros de controladas no exterior (Lei nº 14.754/2023);
- Obrigação de declarar os ativos na DIRPF e na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) do Banco Central do Brasil;
- Necessidade de manter demonstrações contábeis auditadas, principalmente quando localizadas em jurisdições de baixa tributação.
- Conclusão
Tanto Portugal quanto Estados Unidos oferecem oportunidades estratégicas para holdings internacionais, mas as regras fiscais brasileiras impõem limites e obrigações que exigem planejamento detalhado.
Um projeto bem estruturado pode reduzir custos tributários e facilitar a sucessão patrimonial, mas precisa ser construído com base em compliance, substância e alinhamento normativo entre os dois países.