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Plano Brasil Soberano: entenda as medidas da MP 1.309/25

A Medida Provisória nº 1.309, publicada em agosto de 2025, institui o Plano Brasil Soberano, uma iniciativa do Governo Federal para mitigar os efeitos das tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Quais são os pilares do Plano Brasil Soberano?

A MP 1.309/25 organiza as medidas em três eixos fundamentais:

  1. Incentivo à produção e às exportações
  • Linha de crédito especial de R$ 30 bilhões para exportadores, com ênfase em pequenas e médias empresas.
  • Reforço dos fundos garantidores (FGCE, FGI, FGO) com aporte adicional de R$ 4,5 bilhões.
  • Prorrogação do regime de drawback, favorecendo a continuidade das operações de exportação.
  • Diferimento de tributos federais para empresas afetadas, com alívio temporário no fluxo de caixa.
  • Aprimoramento do Reintegra, com elevação dos percentuais de devolução de tributos.
  • Aquisição pública de alimentos destinados à merenda escolar e hospitais, absorvendo parte da produção não exportada.
  1. Proteção dos empregos
  • Condicionamento dos benefícios à manutenção de postos de trabalho nas empresas apoiadas.
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, com foco em negociações coletivas, fiscalização e medidas emergenciais.
  1. Ação diplomática e diversificação de mercados
  • Abertura de novos mercados internacionais, com ênfase em acordos com União Europeia, EFTA, Emirados Árabes, Canadá, Índia e Vietnã.
  • Diálogo com os EUA para restabelecer condições comerciais equilibradas.
  • Atuação na OMC para contestar as tarifas impostas, com base nas normas do comércio multilateral.

O que as empresas precisam acompanhar?

A aplicação efetiva das medidas depende de atos complementares do Ministério da Fazenda e do MDIC. Esses regulamentos detalharão critérios como percentual de dependência das exportações para os EUA, porte da empresa, setor de atuação e condições para acesso aos incentivos.

Fique atento

A MP 1.309/25 tem efeito imediato, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Empresas impactadas pelas tarifas norte-americanas devem se antecipar e avaliar sua elegibilidade às medidas. A assessoria jurídica adequada é fundamental para garantir segurança e aproveitamento estratégico das oportunidades trazidas pelo Plano Brasil Soberano.

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