Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributo previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.
A proposta estabelece regras relativas ao fato gerador, base de cálculo, contribuintes, alíquotas, hipóteses de dedução e destinação da arrecadação.
Hipótese de incidência
Nos termos do texto apresentado, o IGF incidirá sobre a propriedade de bens e direitos cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00, considerando-se o patrimônio líquido do contribuinte, com a possibilidade de dedução de dívidas e ônus reais.
O fato gerador ocorrerá anualmente, em 1º de janeiro, considerando-se o patrimônio líquido do contribuinte, com os respectivos ajustes.
Base de cálculo e critérios de avaliação patrimonial
O projeto disciplina a forma de mensuração dos ativos que compõem o patrimônio.
Para participações societárias, prevê-se a utilização da cotação de mercado ou do valor patrimonial apurado com base nos bens e no fundo de comércio, enquanto bens imóveis deverão observar valor de referência definido na legislação tributária.
Joias, obras de arte e outros bens móveis dependerão de avaliação periódica, e os demais direitos serão considerados pelo valor de mercado. Admite-se a dedução de valores pagos a título de IPTU, ITR e IPVA vinculados aos bens incluídos na apuração.
Contribuintes e sistemática de recolhimento
De acordo com a proposta, serão contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, as pessoas físicas residentes no exterior quanto aos bens localizados no país e os espólios, observada a apuração individual nas hipóteses de copropriedade.
A tributação seguirá tabela progressiva, com alíquotas de 1%, 2% e 3%, aplicáveis conforme faixas patrimoniais superiores a R$ 10 milhões, R$ 100 milhões e R$ 200 milhões, respectivamente.
O recolhimento foi previsto para o último dia útil do mês de abril de cada exercício (ano).
Contexto legislativo e possíveis reflexos
Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa busca regulamentar exação ainda não implementada no ordenamento jurídico, estabelecendo critérios objetivos para sua incidência sobre patrimônios de maior expressão econômica.
Caso aprovado, o projeto poderá impactar estruturas de organização patrimonial, planejamento sucessório e avaliação de ativos, além de suscitar debates sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais tributários.