Os produtores rurais dependem de financiamentos para custear suas operações e investir em máquinas, insumos e infraestrutura. Porém, os bancos exigem análises de viabilidade e vistorias para liberar o crédito, gerando custos ao produtor — mesmo que o empréstimo não seja aprovado.
Em sua Solução de Consulta COSIT 5/2025, a Receita Federal afirmou que esses gastos só são dedutíveis do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF se o financiamento for aprovado, argumentando que, sem a liberação do crédito, as despesas não estariam diretamente ligadas à geração de receita ou à manutenção da atividade rural.
No entanto, essa interpretação é discutível. A Lei 8.023/90 (art. 4º) determina que o resultado da atividade rural seja calculado pela diferença entre receitas e despesas necessárias para obter renda e manter o negócio. As taxas de análise de crédito se encaixam nesse critério, já que são inerentes à busca por financiamento — essencial para viabilizar a produção agropecuária.
Condicionar a dedução à aprovação do empréstimo impõe uma limitação que não existe na lei e ignora a realidade do campo. O acesso ao crédito não é um evento externo à atividade rural, mas sim parte fundamental de sua sustentabilidade e crescimento.