Após um longo período de debates legislativos, o Brasil entra, a partir de 2026, na fase operacional da reforma tributária sobre o consumo. Embora ainda não haja cobrança efetiva dos novos tributos, o ano marca o início de uma etapa decisiva: a implementação das obrigações acessórias do IBS e da CBS, com impactos imediatos sobre a emissão de documentos fiscais, sistemas contábeis e rotinas de compliance.
O novo modelo, inspirado na lógica do imposto sobre valor agregado (IVA), começa a ser testado de forma progressiva, exigindo das empresas adaptação antecipada, ainda que sem efeitos financeiros diretos no primeiro momento.
IBS e CBS: o que muda a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, os contribuintes passam a conviver com a exigência de destaque dos valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.
A CBS substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS reunirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Embora os valores destacados não sejam exigidos para pagamento ao longo de 2026, a correta indicação nas notas fiscais torna-se obrigatória para a maioria dos contribuintes.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo, e as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem fora dessa exigência nessa fase inicial.
Um ano de transição: foco em adaptação e aprendizado
O legislador deixou claro que 2026 será um ano de caráter pedagógico, voltado à adaptação gradual dos contribuintes e ao amadurecimento dos sistemas públicos. Durante esse período, erros formais ou inconsistências no envio das informações não gerarão penalidades automáticas, desde que a empresa atue de boa-fé e esteja em processo de adequação.
Esse regime de tolerância terá vigência até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS. Até lá, a regra é notificação prévia: o contribuinte será intimado e terá prazo de 60 dias para regularizar eventuais falhas, antes da aplicação de sanções.
Comitê Gestor do IBS e os sistemas de apuração assistida
Um dos pilares do novo sistema é o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios. Após um período inicial de funcionamento provisório, o comitê passa a ter estrutura definitiva a partir de 2026, com representação conjunta dos entes federativos.
Já em janeiro, tem início o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, uma plataforma que será alimentada em tempo real pelos documentos fiscais eletrônicos. A ideia é que o próprio sistema calcule automaticamente:
- o valor devido de IBS;
- os créditos a que o contribuinte tem direito;
- e os repasses aos entes federativos.
Cerca de 300 empresas participam da fase inicial de testes, com ampliação progressiva ao longo de 2026. Alguns setores ainda aguardam modelos específicos de documentos fiscais — como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, saneamento e gás — e, enquanto esses layouts não forem disponibilizados, o destaque de IBS e CBS não será obrigatório nessas operações.
Impactos operacionais e tecnológicos para as empresas
A reforma exige a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, o que impõe mudanças relevantes tanto para o setor privado quanto para as administrações tributárias estaduais e municipais.
Empresas precisarão:
- atualizar sistemas de faturamento e ERP;
- revisar parametrizações fiscais;
- adequar processos internos de apuração e escrituração;
- alinhar contabilidade, fiscal e tecnologia da informação.
Estados e municípios, por sua vez, deverão revisar seus sistemas de recepção e validação de notas fiscais, além de participar da estrutura operacional do comitê gestor.
Pessoas físicas e CNPJ: uma mudança relevante a partir de julho de 2026
Outra novidade relevante é a exigência de CNPJ para determinadas pessoas físicas que passarão a contribuir com IBS e CBS. A partir de julho de 2026, produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais — como advogados — deverão se cadastrar, ainda que não constituam empresa formal.
O objetivo é exclusivamente facilitar a apuração e o controle dos novos tributos, não implicando, por si só, a abertura de pessoa jurídica.
Regime sancionatório: infrações, multas e limites
A legislação que regulamenta o IBS e a CBS descreve um conjunto amplo de infrações administrativas, relacionadas, entre outros pontos, à omissão de informações, uso indevido de sistemas de emissão de documentos fiscais, inconsistências cadastrais e falhas no cumprimento das obrigações acessórias.
As penalidades poderão ser calculadas:
- como percentual do valor da operação; ou
- com base em Unidade Padrão Fiscal (UPF), fixada em R$ 200 por unidade.
Há, contudo, discussão legislativa em andamento para limitar o valor das multas, com teto de até 75% do tributo devido e possibilidade de reduções relevantes em caso de pagamento antecipado ou regularização espontânea.
Um sistema em consolidação: o que esperar dos próximos anos
A regulamentação do IBS e da CBS representa apenas uma etapa da reforma tributária. Ainda estão pendentes definições fundamentais, como:
- as alíquotas definitivas dos novos tributos;
- a regulamentação do Imposto Seletivo;
- os critérios finais de repartição de receitas;
- e mecanismos de resolução de conflitos entre Fisco e contribuintes.
A cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027, enquanto o IBS entrará gradualmente em vigor a partir de 2029.