A fase de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) gerou um debate crucial: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS e do ISS?
Gestores públicos argumentam que o silêncio da legislação vigente (Emenda Constitucional e Lei Complementar 214/2025) permite essa inclusão. Eles veem isso como um mecanismo essencial para a preservação da arrecadação durante o período de convivência entre os regimes tributários.
- Neutralidade em risco
A inclusão dos novos tributos na base dos antigos, sem regra expressa, recria a lógica de tributação em cascata e afronta a neutralidade tributária, princípio basilar da própria reforma.
- Tentativa Legislativa de Pacificação
O Congresso Nacional já está propondo uma solução por meio do projeto de lei nº 16/2025, que propõe afastar expressamente o IBS e a CBS das bases de ICMS, ISS e IPI.
A meta é clara: prevenir a tributação em cascata e reduzir a litigiosidade para o contribuinte, que terá que gerir dois regimes.
- O Risco da Judicialização e o Paralelo com a Tese do Século
A ausência de clareza legislativa aponta para um cenário de alta judicialização.
O paralelo com a Tese do Século (Tema 69) é inevitável. Nela, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, entendendo que o ICMS não compõe receita. Um raciocínio semelhante pode ser usado para afastar o IBS e a CBS das bases de cálculo de ICMS e ISS.
- Conclusões
Enquanto o impasse persiste, empresas precisam planejar com base em cenários:
- Cenário de Inclusão: O preço final de bens e serviços tenderá a absorver custos tributários adicionais, impactando margens, precificação e a competitividade no mercado.
- Cenário de Exclusão: O avanço do PLP 16/2025 preservaria a coerência das bases de cálculo, simplificando o compliance e a precificação na transição.