Novos tempos podem exigir um novo regime de tributação.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A reforma tributária criou dois tributos, que serão implementados gradualmente entre 2026 e 2033. No âmbito federal, a CBS substitui o IPI, o PIS e a Cofins. Nos estados e municípios, o IBS substitui o ICMS e o ISS, respectivamente, Também foi criado o Imposto Seletivo.
Apesar do Simples Nacional – regime que unifica o pagamento de tributos e oferece condições tributárias geralmente mais benéficas – ter sido mantido, as pequenas e microempresas optantes do Simples podem acabar por se tornarem menos competitivas, o que pode pressioná-las a recolher o CBS e o IBS no regime regular, visando garantir os créditos aos clientes.
Para tanto, será possível a adoção do “Simples Nacional Híbrido”, que permitirá que eles recolham a CBS e o IBS no regime regular – com alíquotas mais altas, mas com direito a apropriar créditos pelas aquisições e repassá-los aos clientes – e os demais tributos, como o IRPJ e a CSLL, dentro do Simples Nacional.
COMPETITIVIDADE COMERCIAL EM RISCO?
Pela regra atual, quando uma empresa compra de algum contribuinte que está no Simples Nacional, ela toma créditos de PIS e Cofins na aquisição, independentemente do pagamento dos tributos na etapa anterior.
Com o novo regime, não será mais possível se creditar do IBS e da CBS ao adquirir produtos de uma empresa que os recolhe dentro do Simples Nacional. Com isso, pode haver uma pressão dos clientes para que a empresa fornecedora deixe de pagar os dois novos tributos sobre o consumo dentro do regime unificado (Simples), passando para o regime regular, ou ofereçam descontos para se tornarem mais competitivas.
Assim, o Simples Nacional “puro” pode ser desinteressante futuramente, principalmente para o mercado business to business (B2B) – relação comercial entre empresas –, caso as empresas optantes mantenham o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro de sua sistemática.
Evidente que isso deve ser analisado caso a caso, visto que no mercado business to consumer (B2C) – relação comercial entre empresa e consumidor – as mudanças mencionadas não causarão impacto relevante que justifique uma migração de regime tributário.
IMPACTOS PRÁTICOS
Apenas para fins didáticos, observe que para os comerciantes com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a alíquota global no Simples Nacional é 19% – incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, Contribuição Previdenciária e ICMS.
Fora do regime, esse percentual pode ser menor que 19%, de modo que o que vai definir se vale a pena optar por um regime diferente de tributação são algumas variáveis, como:
- Folha de pagamento;
- Se as operações dão direito a créditos;
- Valor dos créditos a serem apurados;
- Se há capacidade operacional para apuração dos créditos;
- O impacto na competitividade da empresa.
CONCLUSÃO
A escolha do regime tributário ideal para cada empresa pode ser vital para o funcionamento de qualquer empresa nesse novo momento do sistema tributário nacional, de modo que é preciso analisar caso a caso, e considerar todos os fatores existentes em cada negócio (operações, folha salarial, ramo empresarial etc.) para alcançar o melhor regime tributário, sendo essa análise de suma importância para a longevidade das empresas nesse novo cenário que surge.