O Senado Federal, em 17 de setembro de 2025, aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o PLP 108/24, que traz importantes alterações à Reforma Tributária.
- Flexibilização das regras sancionatórias
Entre as mudanças, destaca-se a flexibilização das regras de penalidade. O texto aprovado afasta a multa automática por descumprimento de obrigações fiscais. Agora, o contribuinte será notificado para corrigir as pendências no prazo de 60 dias. Se a correção for feita dentro desse período, a penalidade será extinta.
A medida visa tornar 2026 um “ano-teste”, permitindo que contribuintes e empresas se adaptem às novas regras e sistemas, que começam a valer em janeiro.
A aprovação do PLP é crucial para a formação do Comitê Gestor, composto por representantes de estados e municípios, e para a edição das normas complementares da reforma.
- Outras alterações no texto-base
Além da flexibilização das multas, o projeto de lei complementar sofreu outras alterações significativas:
- Documentos Fiscais: Permite a emissão de documentos fiscais consolidados não apenas para o IBS, mas também para a CBS, a contribuição federal sobre bens e serviços.
- Comitê Gestor: Novos ajustes nas regras para a eleição dos representantes dos municípios.
- Imposto Seletivo: A alíquota para bebidas açucaradas não poderá ultrapassar 2%.
- Cálculo das Alíquotas do IBS: Mudança na forma de cálculo durante o período de transição (2029 a 2033), com o objetivo de manter a arrecadação em relação ao PIB dos anos de 2012 a 2021.
- ITCMD: A base de cálculo para a transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas em bolsa será o valor de mercado dos bens do patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação estadual.
- Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo: Foi adicionado um novo membro que atuará como presidente e terá voto de desempate. As decisões vinculantes da câmara foram estendidas às Delegacias de Julgamento da Receita Federal.
As mudanças da Reforma Tributária estão próximas de serem aplicadas. Por isso, a adaptação dos negócios é fundamental, e a busca por uma consultoria jurídica e contábil qualificada pode ser decisiva.