A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, em 19 de agosto de 2025, a Portaria SRE 45/25, que altera a Portaria CAT 42/18, legislação que disciplina o complemento e o ressarcimento do ICMS-ST (substituição tributária) e do ICMS pago por antecipação.
Com a nova regra, voltam a valer limitações que haviam sido flexibilizadas em 2022, reduzindo as opções de utilização dos créditos a ressarcir.
- Principais alterações na utilização de créditos do ICMS-ST
- Transferência de créditos mais restrita
Antes, os créditos podiam ser transferidos para qualquer contribuinte substituto tributário ativo no estado (RPA-ST).
Agora, com a Portaria SRE 45/25, somente são admitidas duas hipóteses de transferência:
- para o substituto tributário fornecedor; ou
- para outro estabelecimento do mesmo titular.
A revogação da possibilidade de transferir créditos a terceiros reduz a flexibilidade operacional e impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas.
- Limitação no uso para quitação de débitos
Outra mudança relevante instituída pela legislação em questão é que os créditos de ressarcimento podem quitar apenas:
- débitos do próprio estabelecimento; ou
- débitos de outro estabelecimento do mesmo titular.
Assim, com essas mudanças legislativas, fica proibida a compensação de débitos de terceiros.
- Decreto 69.808/25 e os impactos no Programa “Nos Conformes”
No mesmo dia, foi publicado o Decreto 69.808/25, que revogou o Decreto 67.853/23, responsável por regulamentar contrapartidas do artigo 16 da LC 1.320/18 (Programa “Nos Conformes”).
Com a revogação, foram eliminados benefícios importantes, como a possibilidade de contribuintes classificados em “A+”, “A” e “B” realizarem a apropriação simplificada de créditos acumulados de ICMS.
Agora, a apropriação depende de análise fiscal detalhada pela Sefaz/SP, aumentando a burocracia, o tempo de tramitação e a imprevisibilidade nos procedimentos.
- Conclusão
Bem quando a simplificação do sistema tributário vem ganhando destaque, São Paulo realiza mudanças que representam um retrocesso na simplificação tributária, gerando:
- maior burocracia para apropriação e ressarcimento de créditos;
- restrição na gestão do fluxo de caixa;
- redução da competitividade de empresas que dependem da utilização regular de créditos;
- aumento da imprevisibilidade tributária.
A Portaria SRE 45/25 e o Decreto 69.808/25 reforçam o rigor e o controle da Sefaz/SP sobre os créditos de ICMS. No entanto, ao restringirem as hipóteses de transferência e ao revogarem procedimentos simplificados, criam obstáculos para os contribuintes.
Diante desse novo cenário cercado de incertezas, nossa equipe está à disposição e pronta para esclarecer dúvidas, além de orientar sobre os impactos dessas alterações, identificando as melhores estratégias de mitigação de impactos gerados pelas novas limitações.