O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu um novo programa de parcelamento tributário voltado à regularização de débitos fiscais e não fiscais inscritos em dívida ativa. A medida foi criada pela Lei Complementar nº 225/2025 e representa mais uma etapa no movimento de modernização da cobrança estadual e estímulo à conformidade tributária.
A iniciativa abrange créditos cujos fatos geradores ocorreram até 28 de fevereiro de 2025, e ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo para definir os procedimentos práticos de adesão.
Descontos e modalidades de pagamento
O programa oferece reduções expressivas em juros e multas, variando conforme a forma de pagamento e o prazo escolhido. Contribuintes que optarem pela quitação à vista terão o maior benefício, enquanto os parcelamentos mais longos mantêm reduções graduais dos encargos.
As empresas poderão parcelar seus débitos em até 90 meses, com percentuais de redução que diminuem à medida que o número de parcelas aumenta. Além disso, o texto legal prevê a possibilidade de compensar parte dos débitos com precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que originados de decisões judiciais transitadas em julgado.
Para o caso de créditos de ICMS, a compensação poderá atingir até 75% do valor consolidado; para IPVA, até 50%, sendo o saldo restante quitado em dinheiro. Essa modalidade de compensação vem acompanhada de redução de 70% sobre juros e multas, o que amplia o alcance do benefício para empresas com créditos judiciais a receber do Estado.
Regras e limitações
A norma impõe algumas restrições importantes: valores já depositados judicialmente não poderão ser utilizados na compensação, e as garantias prestadas em ações só poderão ser levantadas após a quitação integral da dívida. Também ficam fora do programa os créditos já reconhecidos judicialmente em favor do Estado e garantidos por depósito, fiança ou seguro garantia.
Condições especiais para empresas em recuperação judicial
Para contribuintes em recuperação judicial ou falência decretada, o programa traz condições específicas e prazos estendidos. Nesses casos, o parcelamento pode chegar a 180 meses, com reduções progressivas de juros e multas, conforme o prazo escolhido.
A adesão exige o pagamento imediato da primeira parcela e de um percentual mínimo do débito consolidado. O saldo restante pode ser quitado de forma escalonada, conforme a receita bruta mensal, permitindo que empresas em dificuldade ajustem o fluxo de caixa sem comprometer as operações.
Prazo de adesão e regulamentação
O ingresso no programa ocorrerá com o pagamento da parcela inicial ou da parcela única. O prazo de adesão será de 60 dias a partir da publicação do regulamento, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
A expectativa é que o novo Refis fluminense contribua para a recuperação de receitas e reduza o contencioso tributário, especialmente em relação a débitos de ICMS e taxas estaduais acumuladas durante os últimos anos.
Conclusão
O programa de parcelamento lançado pelo Estado do Rio de Janeiro combina incentivos fiscais relevantes com mecanismos de compensação que podem aliviar o caixa das empresas. Contudo, a ausência de detalhamento sobre os procedimentos de adesão e homologação exige atenção redobrada dos contribuintes.
Empresas interessadas em aderir devem realizar um diagnóstico completo de seus débitos, avaliar a viabilidade do uso de precatórios e projetar cenários de pagamento antes da abertura oficial do prazo.
A adesão planejada e juridicamente orientada garante não apenas o aproveitamento máximo dos descontos, mas também a segurança fiscal e financeira necessária para a retomada das atividades no novo ciclo de regularização do Estado.