A opção pelo Simples Nacional é uma decisão relevante para microempresas e empresas de pequeno porte, com efeitos diretos sobre a carga tributária e a regularidade fiscal.
No contexto da transição para o novo modelo de tributação do consumo, com a implementação do IBS e da CBS, a Resolução CGSN nº 186/2026 alterou a sistemática de adesão ao regime para o ano-calendário de 2027.
De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Trata-se de mudança relevante em relação ao calendário tradicional, o que exige antecipação do planejamento tributário e da verificação de eventuais pendências fiscais ainda em 2026.
A resolução também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026, além de estabelecer prazo de 30 dias para regularização de pendências que impeçam o deferimento do pedido, inclusive débitos tributários, observadas as condições previstas na regulamentação.
Outro ponto de destaque é a autorização, em caráter excepcional, para que empresas optantes pelo Simples Nacional apurem IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, sem necessidade de exclusão do regime. Essa escolha deverá ser realizada no mesmo prazo da opção ao Simples, isto é, entre 1º e 30 de setembro de 2026, e seguirá a disciplina específica de cancelamento prevista na norma.
Na prática, a nova sistemática amplia as possibilidades de planejamento tributário no início da transição da reforma, mas também antecipa decisões estratégicas e reforça a importância de uma análise individualizada. A depender do perfil da empresa, a escolha pode representar economia fiscal ou aumento de carga tributária.