Decisão favorável à categoria
Em 26 de novembro de 2021, o Município de São Paulo instituiu, por meio da Lei nº 17.719/2021, a progressividade do ISS fixo para sociedades profissionais, afetando diretamente os escritórios de advocacia.
No entanto, tal normativo contraria o Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal como lei complementar, que garante às sociedades uniprofissionais de advogados a tributação fixa prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º.
Atuação da OAB/SP e entidades representativas
Diante da ilegalidade, o CESA, o SINSA e a OAB/SP impetraram mandado de segurança coletivo, obtendo decisão favorável confirmada posteriormente pelo TJSP.
O fundamento central adotado na da decisão foi a de impossibilidade de lei municipal afastar o regime tributário fixo aplicável às sociedades de advogados.
STF rejeita recurso do Município
No curso processual, o Município de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário, mas o STF entendeu que a controvérsia se limitava ao âmbito infraconstitucional, certificando o trânsito em julgado da decisão e a remessa dos autos à origem.
Impactos práticos
Diante desse cenário, as sociedades de advogados que recolheram ISS progressivo de forma indevida têm a possibilidade de ajuizar ação de repetição de indébito tributário, buscando a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 60 meses, ou 5 anos.
Considerações finais
O julgado reforça a importância do controle de legalidade das normas municipais, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade tributária.
É recomendável que os escritórios analisem cuidadosamente seu histórico de recolhimentos de ISS e adotem prontamente as medidas cabíveis, fortalecendo sua competitividade e sustentabilidade financeira.