O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, uma das mais relevantes controvérsias tributárias da atualidade: em que momento incidem IRPJ e CSLL sobre valores reconhecidos judicialmente em ações de repetição de indébito tributário.
A discussão gira em torno do conceito de “disponibilidade jurídica da renda”, especialmente quando os créditos ainda são considerados ilíquidos. A relatoria está com o ministro Teodoro Silva Santos, no âmbito do Tema 1362.
Qual é a controvérsia?
Contribuintes e a Fazenda Nacional divergem sobre o marco temporal da tributação. De um lado, sustenta-se que os tributos devem incidir no momento do trânsito em julgado da decisão favorável ao contribuinte. De outro, argumenta-se que a incidência só deve ocorrer quando houver efetivo ingresso financeiro, ou seja, quando o valor for economicamente disponível ao contribuinte.
Impacto da decisão do STJ
Com a afetação do tema, todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria foram suspensos, tanto no STJ quanto nas instâncias inferiores. A decisão final deve trazer segurança jurídica para empresas que atuam com recuperação de tributos via ações judiciais.
A expectativa é que o STJ adote um entendimento alinhado ao princípio da capacidade contributiva, reconhecendo que não há base para cobrança de IRPJ e CSLL antes da real disponibilidade econômica do valor.
Recursos analisados
O julgamento envolverá os Recursos Especiais nº 2.153.492 e 2.153.547, com potencial para uniformizar a jurisprudência sobre tributação de receitas obtidas judicialmente e impactar diretamente o caixa de empresas com créditos reconhecidos em juízo.