Artigos

Artigos / STJ Veda Compensação de Créditos de ICMS Próprio com Débitos de ICMS-ST

STJ Veda Compensação de Créditos de ICMS Próprio com Débitos de ICMS-ST

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitida a compensação de créditos acumulados de ICMS próprio com débitos de ICMS-ST (substituição tributária), mesmo quando se trata de estabelecimentos da mesma empresa e localizados no mesmo Estado. A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.120.610/SP e reforça a separação entre os regimes de apuração do ICMS.

Entenda a controvérsia: ICMS próprio x ICMS-ST

A discussão gira em torno da possibilidade de uma empresa utilizar créditos de ICMS acumulados em operações próprias para quitar débitos de ICMS-ST, regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte substituto.

O contribuinte defendia a compensação com base nos princípios da não cumulatividade e da capacidade contributiva, previstos na Constituição Federal. No entanto, o STJ rejeitou esse entendimento com base em dois fundamentos principais.

Fundamentos da decisão do STJ

  • Não cumulatividade com eficácia contida

O STJ reafirmou que a não cumulatividade do ICMS é uma norma de eficácia contida, ou seja, sua aplicação depende de regulamentação legal específica. Como não há previsão expressa na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) autorizando a compensação entre regimes distintos (ICMS próprio e ICMS-ST), não há base legal para o aproveitamento dos créditos acumulados.

  • Regimes de apuração distintos

O ICMS-ST possui uma sistemática autônoma, baseada na antecipação do imposto em favor do fisco, com recolhimento concentrado no início da cadeia. Essa lógica é incompatível com o sistema escritural do ICMS próprio, que admite crédito e débito sucessivos ao longo da cadeia produtiva.

O STJ concluiu que a substituição tributária não é apenas uma técnica arrecadatória, mas um regime jurídico específico, o que afasta a possibilidade de compensações cruzadas entre os sistemas.

Relevância da legislação estadual e da Súmula 280/STF

O Tribunal destacou ainda que, na ausência de autorização federal, prevalece a vedação expressa prevista na legislação estadual paulista (Lei 6.374/1989 e Decreto 57.608/2011). Com isso, aplicou-se a Súmula 280 do STF, segundo a qual não cabe ao STJ revisar interpretação de normas locais em sede de recurso especial.

O voto da relatora: técnica e pragmatismo

Ministra Regina Helena Costa reconheceu que a justificativa original da Fazenda, baseada no artigo 170 do CTN (compensação entre créditos e débitos tributários), não era tecnicamente adequada. Ainda assim, manteve a conclusão pela improcedência do pedido, com base em argumentos infraconstitucionais: não há norma legal autorizadora da compensação pretendida.

Conclusão: prevalece a rigidez dos regimes

A decisão da 1ª Turma do STJ consolida a impossibilidade de compensar ICMS próprio com ICMS-ST, mesmo entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Enquanto não houver mudança legislativa expressa, a separação rígida entre os regimes de apuração deve ser observada, ainda que isso contrarie a lógica operacional e a realidade econômica das empresas.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos