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Stock Options não são salário: STJ afasta IRPF e reforça natureza mercantil

Tema 1226/STJ define que planos de stock options não configuram remuneração

1. Stock Options: benefício ou salário disfarçado?

O debate sobre a natureza jurídica das stock options (planos de opção de compra de ações concedidos a executivos) opõe, há anos, empresas, Fisco e trabalhadores. A principal dúvida: trata-se de remuneração tributável ou de investimento sujeito a risco de mercado?

No Tema Repetitivo 1226, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante: stock options não configuram remuneração e, portanto, não geram incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na sua concessão ou exercício.

2. O argumento da Fazenda: stock option como salário indireto

A Fazenda Nacional defendia que a diferença entre o valor pago pelo beneficiário e a cotação de mercado da ação (o chamado deságio) representaria renda do trabalho, passível de tributação pelo IRPF.

Esse raciocínio associava a stock option a uma forma de salário disfarçado, especialmente por ser restrita a empregados e administradores, afastando sua natureza mercantil.

3. A decisão do STJ: natureza mercantil e ausência de renda realizada

O STJ rejeitou a tese da Fazenda e reconheceu que a stock option é uma operação mercantil, nos termos do art. 168, § 3º da Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

A Corte concluiu que, no exercício da opção de compra, não há renda realizada. Isso porque não se verifica disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial, condição exigida pelo art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) para configurar fato gerador do imposto de renda.

4. Quando há tributação? Apenas na venda com lucro

Com base na decisão do STJ, a tributação pelo IRPF só ocorre na alienação das ações com ganho de capital. A concessão e o exercício da opção não são fatos geradores do imposto.

Esse entendimento fortalece a tese de que as stock options são investimentos sujeitos ao risco de mercado, e não remuneração disfarçada.

5. O que vem pela frente: contribuições previdenciárias no radar

O tema ganhou novo fôlego com o REsp 2.070.059/SP, também afetado ao rito dos repetitivos, que discutirá a possibilidade de incidência de contribuições previdenciárias sobre as stock options.

A decisão da Primeira Seção do STJ indica a busca por uniformização jurisprudencial, consolidando o entendimento já favorável aos contribuintes no contexto do imposto de renda.

7. Impactos para empresas e executivos

A tese firmada no Tema 1226/STJ tem efeitos práticos relevantes:

  • Segurança jurídica para empresas que usam stock options como estratégia de retenção de talentos;
  • Coerência entre o direito societário e o tributário;
  • Previsibilidade na gestão de políticas de remuneração;
  • Respeito ao princípio da legalidade e da realização da renda em matéria tributária.

Conclusão: stock options são investimento, não salário

A jurisprudência do STJ reforça um ponto fundamental: em matéria de imposto de renda, só há tributação quando há riqueza efetivamente realizada. Assim, stock options não são salário, mas instrumento legítimo de investimento atrelado ao desempenho do mercado e ao risco empresarial.

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