A discussão sobre tarifas dos Estados Unidos contra produtos brasileiros voltou ao centro do radar porque, nos últimos dias, o tema ganhou um novo capítulo institucional: a Suprema Corte dos EUA decidiu que determinadas tarifas impostas com base na IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) eram ilegais, o que gerou mudanças imediatas na forma de cobrança e abriu debate sobre continuidade, substituição e eventual devolução de valores.
Para empresas brasileiras que exportam para os EUA, o assunto não é apenas político. Ele afeta preço final, competitividade, margens, contratos de longo prazo e decisões de cadeia logística.
Ao mesmo tempo, a comparação com a carga tributária incidente no Brasil ajuda a contextualizar o fenômeno: nos EUA, as tarifas funcionam como um instrumento de política comercial (um “imposto de fronteira”); no Brasil, a tributação costuma se materializar por uma combinação de tributos indiretos e regras de base de cálculo que, muitas vezes, ampliam o custo total de operações e importações.
O que aconteceu agora: a Suprema Corte dos EUA e a “derrubada” de parte das tarifas
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte decidiu que a IEEPA não autoriza o Presidente a impor tarifas. O entendimento atingiu o conjunto de tarifas criadas sob essa base legal.
Na sequência, a autoridade aduaneira dos EUA (CBP) anunciou que deixará de coletar as tarifas consideradas ilegais, desativando códigos tarifários relacionados às ordens baseadas na IEEPA.
Ponto crítico: isso não significa “fim de todas as tarifas”. O próprio noticiário e análises indicam que outras bases legais continuam de pé (como medidas sob Section n. 232 e Section n. 301), e o governo dos EUA tem buscado alternativas para manter parte da agenda tarifária por outros instrumentos.
O que isso muda para o Brasil: competitividade, mas com incerteza
Do lado brasileiro, o Vice-Presidente Geraldo Alckmin declarou que a decisão da Suprema Corte “restaura competitividade” para o Brasil.
Só que o impacto real depende do “mix” de produtos e do tipo de tarifa aplicável. Antes mesmo desse episódio jurídico, havia recortes setoriais importantes. Em novembro de 2025, por exemplo, foi reportado que 22% das exportações brasileiras aos EUA ainda estavam sujeitas a um adicional de 40%, apesar de medidas de alívio e exceções para diversos produtos, e que parte relevante das exportações era afetada por investigações e medidas sob Section n. 232 (como aço e alumínio, entre outros).
Além disso, após a decisão da Suprema Corte, surgiram notícias de que o governo americano buscou reconfigurar a política tarifária, inclusive com anúncio de tarifa global de 15% sob outra base.
Na prática, o exportador brasileiro pode viver uma combinação de: (i) redução/queda de um tipo de tarifa, (ii) manutenção de outras, e (iii) substituição por novas medidas, com impacto em precificação e compliance aduaneiro.
“Tarifa de importação” nos EUA x “carga tributária” no Brasil: por que a comparação faz sentido
A tarifa americana é, por desenho, um custo que entra na fronteira do importador (e tende a ser repassado ao preço). Já o Brasil é conhecido por uma carga tributária elevada e por um sistema indireto historicamente complexo, com forte peso de tributos sobre consumo e circulação.
Um dado macro relevante: a carga tributária bruta do Governo Geral no Brasil foi estimada em 32,32% do PIB em 2024, segundo boletim do Tesouro Nacional.
No nível operacional (especialmente em importação), a comparação fica ainda mais ilustrativa: o custo tributário brasileiro em operações internacionais costuma envolver múltiplos tributos, com regras de base de cálculo que geram efeito de “empilhamento” (a depender do caso). Guias oficiais e materiais técnicos apontam, por exemplo, a incidência de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS na importação de bens, cada qual com sua regra de cálculo.
Ou seja: enquanto a tarifa dos EUA é normalmente percebida como um percentual direto que reduz a competitividade do exportador, no Brasil a “carga” se manifesta com frequência por uma arquitetura de incidências e bases que amplia o custo final e exige conformidade constante.
Onde o exportador brasileiro sente o impacto das tarifas dos EUA
Quando uma tarifa americana aumenta, o produto brasileiro chega mais caro ao comprador americano. Em setores com alta competição global, isso tende a gerar três efeitos recorrentes:
- renegociação de preço e Incoterms, porque as partes discutem quem absorve o custo;
- substituição por origem alternativa, se o comprador conseguir trocar fornecedor por país com tarifa menor;
- mudança logística e contratual, com ajustes de prazo, estoque e cláusulas de reequilíbrio.
O ponto central, especialmente em 2026, é a instabilidade: parte das tarifas foi abatida pela Suprema Corte sob a IEEPA, mas existe movimento de “plano B” com outros fundamentos legais.
E o que isso tem a ver com planejamento tributário no Brasil
Para grupos com operação internacional (exportadores, tradings, indústria com clientes nos EUA), o tema deixa de ser “notícia” e vira pauta de estratégia:
- estrutura contratual e alocação de risco (quem assume custos tarifários e quando);
- política de preços e margens;
- revisão de cadeias de fornecimento;
- e, do lado brasileiro, avaliação do impacto fiscal local sobre produção, aquisição de insumos, importação e reexportação, inclusive com a transição para o novo sistema de CBS/IBS (fase de testes e adaptação operacional).