STJ fixa tese em recurso repetitivo
Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.012, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca da possibilidade de manutenção do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud em execuções fiscais, quando superveniente a concessão de parcelamento do crédito tributário.
A controvérsia foi analisada sob o rito dos recursos repetitivos, conferindo efeito vinculante à tese firmada, nos termos dos arts. 927, III, e 1.039 do CPC.
Parcelamento suspende a exigibilidade, mas não extingue a obrigação
O STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o parcelamento fiscal, previsto no art. 151, VI, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não extingue a obrigação nem afasta automaticamente as garantias já constituídas.
Assim, a relação jurídica processual permanece no estado em que se encontra no momento da concessão do parcelamento.
Manutenção ou levantamento do bloqueio: critério temporal
A Corte fixou critério objetivo para definir a legalidade da constrição judicial.
Se o bloqueio de valores ocorrer em momento anterior à concessão do parcelamento, é legítima a manutenção da penhora, inclusive quando realizada por meio do sistema BacenJud.
Por outro lado, se a constrição for efetivada após a concessão do parcelamento, o bloqueio mostra-se indevido, devendo ser levantado, uma vez que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a prática de novos atos constritivos enquanto o parcelamento estiver vigente.
Impactos práticos para contribuintes e empresas
O precedente confere segurança jurídica às execuções fiscais que envolvem parcelamento tributário, ao delimitar de forma clara os efeitos da adesão ao programa sobre as medidas constritivas já existentes.
Para os contribuintes, a decisão reforça a necessidade de atenção ao momento processual da adesão ao parcelamento, bem como à análise estratégica das garantias já constituídas no curso da execução fiscal.