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Tema 1364/STJ: Créditos de PIS/COFINS sobre ICMS na Aquisição — O que está em jogo?

STJ vai julgar se é possível apurar créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na compra de mercadorias

A Primeira Seção do STJ irá decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o valor do ICMS incidente na operação de aquisição integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. A controvérsia foi cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1.364, e terá efeito vinculante para todo o Judiciário.

A decisão de afetação foi publicada em 24 de junho de 2025, nos seguintes recursos:

•     REsp 2.150.097/CE

•     REsp 2.150.848/RS

•     REsp 2.151.146/RS

•     REsp 2.150.894/SC

A relatoria é do Ministro Paulo Sérgio Domingues, e o julgamento se dará à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, com redação dada pela Lei nº 14.592/2023.

O que está sendo discutido?

A discussão gira em torno da possibilidade de o contribuinte apurar créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, sob o regime não cumulativo.

A Receita Federal sustenta que o valor do ICMS pago na operação de compra não pode ser considerado insumo ou custo dedutível, mesmo após a inclusão promovida pela Lei nº 14.592/2023.

Já os contribuintes defendem que o ICMS compõe o custo de aquisição e, portanto, gera crédito tributário nos termos da legislação vigente.

Qual a diferença em relação ao Tema Repetitivo 1231?

O Tema 1.364 não se confunde com o já julgado Tema 1.231, que tratava do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre valores pagos a título de ICMS-ST (Substituição Tributária).

Naquela hipótese, o contribuinte era substituído tributário e discutia o direito ao crédito sobre o reembolso do ICMS-ST pago ao substituto.

Agora, o STJ avaliará um cenário distinto: o crédito gerado pelo ICMS próprio incidente na nota fiscal de aquisição, nas hipóteses em que o fornecedor recolhe o tributo e o comprador pretende aproveitá-lo no cálculo do PIS/COFINS.

Qual o impacto da decisão para as empresas?

Os principais impactos, ou medidas, são:

•     Todos os processos judiciais sobre o tema, em qualquer instância, estão suspensos nacionalmente;

•     A decisão a ser proferida terá efeito vinculante, nos termos do art. 1.036 do CPC;

•     A depender do desfecho, poderá impactar diretamente o aproveitamento de créditos e o passivo tributário de milhares de empresas.

O contribuinte deve ajuizar ação agora?

Embora o STJ não costume modular os efeitos de suas decisões, existe risco de limitação dos efeitos temporais em caso de julgamento favorável ao contribuinte.

Por isso, é altamente recomendável que contribuintes que ainda não ingressaram judicialmente o façam o quanto antes, para garantir que, em eventual vitória, possam usufruir do direito de forma retroativa — e não apenas prospectivamente.

Conclusão: mais um capítulo na controvérsia sobre créditos de PIS/COFINS

A definição do Tema 1.364/STJ será mais um marco no contencioso envolvendo créditos no regime não cumulativo de PIS e COFINS. O julgamento impacta diretamente o custo fiscal de aquisição de empresas de diversos setores, especialmente comércio, indústria e distribuição.

Contribuintes devem ficar atentos à evolução do caso e, se necessário, adotar medidas judiciais preventivas para garantir o direito ao aproveitamento de créditos, evitando perdas financeiras significativas.

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