O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento de grande relevância fiscal que pode redefinir o cálculo de créditos de PIS e COFINS para milhares de comerciantes em todo o Brasil.
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1373), a Corte decidirá se o valor do IPI não recuperável — aquele que incide na compra de mercadorias para revenda e se torna um custo para o varejista — pode ou não integrar a base de cálculo dos créditos das contribuições.
A decisão do STJ terá efeito vinculante, aplicando-se a todas as demais instâncias do poder Judiciário, promovendo segurança jurídica e gerando um impacto financeiro significativo no setor.
1. O Cerne da Controvérsia: IPI como Custo de Aquisição
A disputa gira em torno da não cumulatividade do PIS e da COFINS. Os contribuintes (comerciantes) argumentam que, como não são contribuintes do IPI, o imposto pago na aquisição se incorpora integralmente ao custo da mercadoria. Dessa forma, para que o regime não cumulativo seja efetivo, esse IPI deveria gerar créditos de PIS e COFINS.
A Fazenda Nacional, por outro lado, sustenta que o crédito é indevido. O argumento é baseado na leitura das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, especificamente no dispositivo que impede o creditamento de valores de aquisição de bens ou serviços que não são sujeitos às contribuições.
Esse entendimento foi consolidado em Instruções Normativas da Receita Federal (como a IN nº 2.152/2023), que reverteram uma interpretação que vigorava há mais de duas décadas e era favorável aos contribuintes.
2. Andamento do Julgamento no STJ
O julgamento do Tema 1373 STJ teve seu primeiro voto proferido pela relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se posicionou contra os contribuintes, concordando com a PGFN de que a mudança de entendimento da Receita Federal é legal e decorre da interpretação sistemática da lei. Após o voto, o Ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou pedido de vista, interrompendo a análise.
Acompanhar o desenrolar do julgamento do STJ sobre IPI e PIS/Cofins é crucial. A vitória da tese dos comerciantes representa o direito a um crédito relevante que reduzirá a carga tributária na aquisição de bens para revenda.
3. Conclusões
Apesar do voto desfavorável da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o desfecho do julgamento segue incerto, de modo que ainda há uma boa probabilidade do STJ proferir um entendimento favorável aos contribuintes.
Assim, se você é um comerciante no regime não cumulativo, a decisão final do Tema 1373 poderá impactar diretamente o seu cálculo de créditos de PIS/Cofins, de modo que é crucial seguir acompanhando o julgamento.