Artigos

Artigos / TJ-SP analisará imunidade do ITBI em integralização de capital por empresa inativa em sede de IRDR

TJ-SP analisará imunidade do ITBI em integralização de capital por empresa inativa em sede de IRDR

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em 28 de fevereiro de 2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2386871-86.2024.8.26.0000.

O que se discutirá será a aplicação da imunidade do ITBI nas hipóteses de integralização de capital social para aquelas empresas que não mantenham atividade operacional, alheia à imobiliária, para o período subsequente à sua constituição.

O incidente foi distribuído ao 7º Grupo de Direito Público, sob relatoria do Desembargador Henrique Harris Júnior, e recebeu a intitulação Tema 57 – Imunidade Tributária – Empresa Inativa

O julgamento foi admitido sem suspensão automática dos processos em curso.

Questão jurídica submetida ao Tribunal

A controvérsia envolve a definição sobre a possibilidade de reconhecimento da imunidade do ITBI quando a empresa beneficiária não exerce atividade operacional nem aufere receita, mas realiza a integralização de capital no ato de sua constituição.

A discussão parte da interpretação do alcance do artigo 156, § 2º, I, da Constituição, que estabelece norma de incompetência tributária (imunidade) para as hipóteses de integralização de capital social.

Fundamentos para admissão do incidente

O TJ-SP reconheceu a presença dos requisitos legais para instauração do IRDR, diante da repetição expressiva de processos e da divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Direito Público sobre o alcance da imunidade

Segundo a decisão de admissibilidade, o tema é exclusivamente de direito, possui relevância social e econômica e ainda não foi objeto de afetação pelos Tribunais Superiores, o que justifica a uniformização do entendimento no âmbito do TJ-SP.

Impactos práticos

Com a admissão do incidente, o TJ-SP deverá julgar o mérito do Tema 57, fixando tese de observância obrigatória pelas instâncias inferiores, o que poderá trazer segurança jurídica tanto para contribuintes quanto para os fiscos municipais.

O entendimento a ser firmado deverá orientar o desfecho de diversas ações que discutem a incidência do ITBI em integralizações societárias.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos