O STJ proferiu decisão determinando que os valores constritos antes do parcelamento (PERT) devem ser convertidos em renda para abatimento do saldo devedor original, calculado sem os descontos do benefício fiscal (REsp nº 2.188.439).
Esse entendimento merece ser contextualizado e parece não refletir a essência do julgado (voto anexo).
O caso retratou situação em que execução fiscal promoveu bloqueio de ativos financeiros, com posterior adesão ao PERT.
Enquanto o contribuinte buscava a utilização do saldo bloqueado para amortizar as parcelas do PERT, a Fazenda sustentava a necessidade de transformação do depósito em pagamento definitivo, de maneira a liquidar o saldo original da dívida, sem qualquer desconto do PERT.
No julgado, o STJ aplicou o Tema Repetitivo nº 1.012, segundo o qual os ativos financeiros bloqueados antes do parcelamento devem ser mantidos até a liquidação total do acordo.
É legítima a lógica de que o montante bloqueado não deve ser utilizado para liquidar as parcelas do PERT. Afinal, em caso de inadimplemento do acordo, o saldo do passivo inicialmente reduzido pelo PERT será substancialmente aumentado, gerando espaço para a Fazenda ser prejudicada por eventual impossibilidade de o valor bloqueado cobrir toda a dívida restabelecida.
Porém, essa lógica não justifica a conversão integral dos depósitos antes da quitação integral do PERT, o qual, por suspender a exigibilidade do débito, impede o prosseguimento da execução.
Há duas alternativas para lidar com o assunto: (a) usar o valor bloqueado para liquidar, em parcela única, o saldo remanescente do PERT, com a consequente extinção do débito e levantamento do montante restante do depósito, ou (b) aguardar a liquidação do PERT para, apenas após, autorizar o levantamento do valor bloqueado, exatamente como consta do Tema Repetitivo nº 1.012.
Essas alternativas aparentemente não foram explicitamente enfrentadas pelo STJ, razão pela qual a literal conclusão da decisão merece ser lida com temperamentos e parece não representar o entendimento efetivo da Cor