A reforma tributária entrou em fase de transição. Desde 1º de janeiro, empresas passaram a informar CBS e IBS nas notas fiscais, mas a cobrança efetiva só começa em 2027.
O período de convivência entre os sistemas antigo e novo foi pensado para garantir adaptação gradual, mas, na prática, tem gerado uma série de dúvidas operacionais e estratégicas.
A seguir, nosso escritório explica, em cinco pontos, o que muda e como isso impacta as empresas.
1) Como ficam os créditos de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026?
A partir de 01/01/2027, o PIS e a COFINS serão integralmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os créditos escriturais de PIS e COFINS não utilizados poderão ser compensados com o valor devido da CBS ou com outros tributos federais, e são passíveis de ressarcimento em dinheiro, observados os termos da legislação.
Recomenda-se que os créditos de PIS e COFINS estejam devidamente escriturados até o final de 2025, de maneira a evitar questionamentos do Fisco. Por isso, mostra-se oportuno revisar as apurações de PIS e COFINS, a fim de assegurar a correta apropriação dos créditos e viabilizar seu escoamento a partir de 2027.
2) O que acontece com o ICMS após sua extinção e como será a compensação com o IBS?
Até 2032, o ICMS será progressivamente substituído pelo IBS, e muitas empresas terão saldos credores de ICMS passíveis de aproveitamento.
A legislação autoriza o escoamento do saldo credor de ICMS, desde que decorra de operações ocorridas até 31/12/2032, esteja regularmente apurado na escrituração fiscal do estabelecimento, e tenha sido homologado.
O saldo credor homologado poderá ser compensado com débitos de ICMS já formalizados ou com o IBS. A compensação com o IBS ocorrerá em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Na impossibilidade de compensação, o titular do direito ao saldo credor homologado poderá ser ressarcido, em espécie, em 240 parcelas mensais.
3) Será possível transferir créditos de ICMS para terceiros durante a transição?
O saldo credor homologado poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros, que o utilizará exclusivamente para compensação de débitos de ICMS já formalizados ou com o IBS devido.
4) Quais os impactos da compensação parcelada no planejamento de fluxo de caixa das empresas?
A compensação em inúmeras parcelas do saldo credor de ICMS esvazia a liquidez do ativo e, consequentemente, impacta o fluxo de caixa, em razão da ausência de célere escoamento do crédito.
5) Qual a importância do compliance e da documentação para o aproveitamento dos créditos?
Um planejamento prévio e eficaz assume importância capital, seja porque tem a capacidade de ampliar o volume de créditos a serem aproveitados, seja diante da possibilidade de traçar um caminho para escoar, de forma menos morosa, os créditos de PIS, COFINS e ICMS.