Artigos
Artigos / Barueri abre programa de parcelamento com até 100% de desconto em juros e multas

Barueri abre programa de parcelamento com até 100% de desconto em juros e multas

A Prefeitura de Barueri instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), com reduções de juros e multas que chegam a 100% no pagamento à vista e prazos de até 120 meses.

A Lei Municipal nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, permite a adesão até 31 de dezembro de 2026. O Município apresenta o PPIPA como o último programa sob sua gestão direta antes da transição da Reforma Tributária.

O que pode ser incluído

O programa abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídos:

  • débitos constituídos ou ainda não constituídos;
  • débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar;
  • saldos de parcelamentos anteriores não quitados;
  • valores objeto de denúncia espontânea.

Ficam de fora os débitos com decisão judicial transitada em julgado a favor do Município, as multas de trânsito e os débitos de natureza cível e trabalhista.

As condições de pagamento

As reduções incidem sobre juros de mora e multas. O valor principal é pago integralmente.

  • Parcela única: 100% de redução.
  • Parcelamento simples: 90% em até 3 parcelas, 80% em até 6, e assim sucessivamente, até 20% em 24 parcelas.
  • Com entrada: 95% em até 5 parcelas (entrada de 25%); 30% em até 36 (entrada de 10%); 35% em até 48 (entrada de 20%); 40% em até 60 (entrada de 30%).
  • Longo prazo: até 120 parcelas sem redução, com entrada de 10% e parcela mínima de 225 UFIBs.

Prazo dobrado para pequenas empresas

MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar em até o dobro do prazo do parcelamento simples, com os mesmos percentuais de redução. Uma EPP obtém, por exemplo, 90% de desconto em até 6 parcelas. A mesma regra vale para débitos com principal consolidado acima de 100.000 UFIBs.

Situações especiais

  • Recuperação judicial ou falência: até 120 parcelas sem juros e multa, com garantia de ao menos 50% do débito, ou até 60 parcelas sem garantia.
  • Pessoas físicas e MEIs com doença grave: até 60 parcelas sem juros e multa. Valem as moléstias que dão isenção de IR (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988), comprovadas por laudo oficial ou pelo reconhecimento da isenção pela Receita Federal.
  • Débitos inscritos em dívida ativa até 2018: até 60 parcelas sem juros e multa, com garantia de 50%, ou até 30 parcelas sem garantia.

Esses três pedidos devem ser feitos por requerimento no portal da Prefeitura.

Conclusão

O PPIPA oferece condições relevantes, sobretudo para quem pode pagar à vista ou em poucas parcelas, e para pequenas empresas, que contam com prazo dobrado.

A escolha da modalidade e a avaliação dos processos em curso devem ser feitas com antecedência.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos