A Lei Complementar nº 236/2026 autorizou a resolução de conflitos com o fisco por mediação e por arbitragem tributária e aduaneira, e passou a obrigar a administração tributária a seguir as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Parte dos dispositivos aprovados pelo Congresso foi vetada na sanção.
Mediação e arbitragem tributária
A nova lei incorporou ao art. 151 do Código Tributário Nacional incisos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário com a instituição do procedimento arbitral.
A suspensão depende da apresentação de garantia integral do valor em disputa. Sem ela, a instauração da arbitragem não impede a cobrança.
Vinculação da administração aos precedentes
O novo art. 194-A do CTN estabelece que as decisões definitivas do STF ou do STJ, com efeito vinculante e já transitadas em julgado, obrigam também a administração tributária, que passa a estar submetida a elas da mesma forma que o Poder Judiciário.
A lei fixou prazos para a adaptação:
- 90 dias úteis para a Fazenda dar publicidade sobre a aplicação de cada precedente;
- dois anos de adaptação para o processo administrativo, com vedação de novas autuações sobre matéria já decidida de forma vinculante em favor do contribuinte (art. 208-G).
Os vetos
Foram vetados na sanção os dispositivos que tratavam de:
- critérios para responsabilização tributária entre integrantes de um mesmo grupo econômico;
- proibição da multa isolada em caso de não homologação de compensação, já considerada inconstitucional pelo STF;
- redução do prazo de emissão da Certidão Negativa de Débitos de dez para cinco dias;
- critérios para definir a reincidência como requisito de agravamento de multas.
Conclusão
A LC nº 236/2026 abre uma via alternativa de solução de litígios tributários, condicionada à garantia integral, e reduz o espaço para autuações contrárias a teses já pacificadas pelos tribunais superiores. Os vetos, por outro lado, mantêm em aberto temas de forte litigiosidade, como a responsabilização de grupos econômicos e a multa isolada na compensação.
