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STJ define alíquota de 15% do IRRF sobre remessas ao exterior por exploração de obras audiovisuais estrangeiras

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os valores remetidos ao exterior pelo licenciamento de obras audiovisuais estrangeiras estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), afastando a alíquota de 25% defendida pela Receita Federal. É a primeira vez que um colegiado da Corte se manifesta sobre o tema.

O caso e a divergência de alíquotas

A discussão envolveu a Columbia Tristar Filmes do Brasil, distribuidora de obras produzidas no exterior, que ajuizou mandado de segurança preventivo para garantir que o IRRF sobre as remessas fosse cobrado a 15%. Em primeira e segunda instância prevaleceu o entendimento da Receita Federal, com base no art. 2º da Lei nº 8.685/93, que prevê alíquota de 25% sobre a remessa de direitos de licenciamento de exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil.

A contribuinte defendia a aplicação do art. 28 da Lei nº 9.249/95, norma posterior e específica para “películas cinematográficas”. Nessa linha, a lei mais recente teria revogado parcialmente a anterior, reduzindo a alíquota para essa categoria específica de rendimento.

A decisão da 2ª Turma

A 2ª Turma acompanhou o voto do relator para aplicar a alíquota de 15% sobre os valores pagos, creditados, empregados, remetidos ou entregues a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional, inclusive quando decorrentes de aquisição ou importação a preço fixo (REsp 1.806.555).

O colegiado entendeu que a norma de 1995, por ser posterior e tratar especificamente da categoria de “películas cinematográficas”, prevalece sobre a regra geral de 1993 quanto a essa hipótese.

Alcance e uniformização da jurisprudência

Não havia precedente da Corte sobre a matéria até este julgamento, de modo que a decisão sinaliza uma uniformização da jurisprudência tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”).

Ademais, cabe expor que a decisão tratou genericamente de obras audiovisuais de maneira ampla, sem se restringir a filmes, o que pode acabar por estender os efeitos do entendimento à exploração de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras, como shows, documentários, seriados e conteúdos de streaming, ainda que o processo julgado tratasse apenas do licenciamento de filmes para cinema.

Decisões de segunda instância já haviam adotado entendimento semelhante. O TRF da 3ª Região reconheceu, em caso de outra distribuidora, que o licenciamento configura cessão de direitos, e não prestação de serviços, afastando a alíquota de 25% (processo nº 0011889-91.2002.4.03.6100). O TRF da 1ª Região chegou à mesma conclusão em processo distinto (processo nº 24030920024013200).

Questões que permanecem abertas

O julgamento não enfrentou a possibilidade de repetição do indébito para quem recolheu a alíquota de 25% em período anterior. A definição sobre o direito à devolução depende de qual parte suportou o encargo do IRRF. Se a empresa brasileira reteve o tributo e remeteu ao exterior apenas o valor líquido, o direito à repetição seria dela. Caso tenha remetido o valor integral, o direito passaria a ser da empresa estrangeira, e apenas se esta ainda não tiver utilizado o valor para compensação de tributos em seu próprio país.

Também não há solução uniforme para os casos envolvendo os Estados Unidos, país que concentra as maiores produtoras de obras audiovisuais do mundo e que não possui acordo bilateral com o Brasil sobre a matéria.

Conclusão

A decisão representa um marco para distribuidoras de filmes estrangeiros e demais empresas que remetem valores ao exterior pela exploração de obras audiovisuais, reduzindo a carga tributária sobre essas remessas de 25% para 15%. A ausência de precedentes anteriores no STJ reforça o caráter orientador do julgamento para casos semelhantes em tramitação, tanto no Judiciário quanto no CARF.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/18/distribuidora-de-filmes-vence-no-stj-disputa-sobre-ir.ghtml

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