A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1.371, que discute a seguinte questão: em que situações a Fazenda estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)?
O ponto central está no alcance do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).
O dispositivo prevê a possibilidade de arbitramento pelo Fisco quando a declaração do contribuinte não reflete a realidade. Mas a dúvida é: essa regra tem aplicação direta e imediata para os Estados ou depende de previsão expressa na legislação estadual?
A origem da controvérsia
O debate nasceu em São Paulo, onde a Lei nº 10.705/2000 determina que a base de cálculo do ITCMD deve seguir o valor venal adotado para IPTU ou ITR. Contudo, o Decreto nº 55.002/2009 introduziu o parâmetro do valor venal de referência do ITBI, geralmente mais alto, abrindo espaço para o arbitramento. O Tribunal de Justiça paulista tem reiteradamente afastado a aplicação do decreto por considerá-lo inovação indevida. A Fazenda recorreu, e agora o STJ decidirá em caráter repetitivo.
Posições em disputa
A Fazenda Estadual defende que o artigo 148 do CTN já confere, por si só, a prerrogativa de arbitrar valores, sem necessidade de lei específica.
Para os contribuintes, essa interpretação viola o princípio da legalidade estrita: somente a lei estadual poderia definir hipóteses e critérios para o arbitramento.
Jurisprudência prévia e novos rumos
O STJ, em decisões das Turmas de Direito Público, já reconheceu a legalidade do arbitramento quando há discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado (por exemplo, AgInt no AREsp 1176337/SP e AgInt nos EDcl no AREsp 2018070/GO). No entanto, ao afetar a questão ao rito dos repetitivos, a Corte sinaliza que não se trata apenas de reafirmar precedentes, mas de dar resposta estrutural: até que ponto os Estados podem aplicar o artigo 148 do CTN sem respaldo legislativo estadual?
O que está em jogo para contribuintes e planejamentos sucessórios
A decisão terá impacto nacional e pode redefinir a forma como heranças, doações, quotas e participações societárias são tributadas. Caso prevaleça a tese da Fazenda, os Estados terão caminho aberto para utilizar parâmetros de mercado mais elevados, ampliando a carga tributária. Se o STJ exigir previsão em lei estadual, decretos e normativas infralegais não poderão majorar bases de cálculo, reforçando a segurança jurídica e a legalidade em matéria tributária.