O desafio do ITCMD internacional – um dilema teórico e de competência
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações.
Quando os bens estão localizados fora do Brasil, surgem dúvidas graves sobre sua tributação: o Brasil (por meio dos estados) pode exigir o recolhimento de ITCMD sobre heranças e doações de ativos no exterior? Qual jurisdição prevalece? E quais projetos de lei vêm sendo apresentados para normatizar essa situação?
O que a jurisprudência nacional tem decidido
O tema já foi objeto de repercussão geral no STF, no Tema 825 (RE nº 851.108), que reconheceu a competência dos Estados para instituir o ITCMD, ainda que os bens estejam fora do Brasil.
Contudo, o STF também assinalou que essa exigência depende de lei estadual com previsão expressa, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Alguns precedentes estaduais e decisões judiciais menores confirmam essa posição: quando há norma estadual que prevê o ITCMD sobre bens no exterior — com critérios claros de elementos de conexão — o tributo pode ser exigido. Mas faltam consensos: em muitos casos, a cobrança é questionada por ausência de norma federal unificadora ou de conexão suficiente com o Estado que pretende tributar.
Projetos de lei em tramitação
Para buscar uniformizar essa regra de incidência, estados têm proposto legislações mais específicas que abordem doações e heranças internacionais. Alguns projetos propõem cláusulas de conexão baseadas na residência do donatário ou do falecido, ou na localização dos bens no exterior, definindo prazos e limites de cobrança.
Outro movimento legislativo é a discussão de uma lei complementar federal que definisse regras mínimas para ITCMD internacional, harmonizando as diferenças entre os estados e evitando bitributação interna ou insegurança jurídica para famílias com patrimônio distribuído globalmente.
Principais pontos de atenção
Entendemos que para a exigência de ITCMD sobre bens no exterior seja válida, é comum que a jurisprudência e a legislação condicionem a cobrança a critérios como:
- Existência de lei estadual expressa que autorize a cobrança;
- Conexão suficiente (residência ou vínculo com o estado tributante);
- Normas de valoração dos bens estrangeiros (câmbio, avaliação de mercado);
- Observância de tratados internacionais ou regras de reciprocidade que possam limitar a tributação.
Conclusão
A tributação de bens localizados no exterior por meio do ITCMD é uma área sensível, onde ainda há muita indefinição legislativa e judicial. Para quem planeja sucessão patrimonial internacional, é crucial monitorar os projetos de lei estaduais e federais, além de acompanhar os julgamentos proeminentes sobre a matéria.