O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma decisão de grande impacto ao anular, por unanimidade, uma autuação fiscal de R$ 5,1 milhões de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) imposta à Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada master do McDonald’s no Brasil.
1. O Resumo da Controvérsia
A controvérsia central girava em torno da tributação de remessas ao exterior realizadas sob a forma de contratos de rateio de custos e despesas, conhecidos como “cost sharing”.
A fiscalização argumentava que esses pagamentos, referentes a serviços administrativos e gerenciais (como financeiro, RH e marketing), deveriam ser enquadrados como serviço técnico, sujeitando-os à alíquota de 10% da Cide, conforme orientações da Cosit.
2. Posição do Carf
O Carf acolheu a tese do contribuinte e afastou a cobrança. Segundo o entendimento do colegiado, o “cost sharing” se configura mero reembolso de valores, e não uma remuneração por serviço oneroso ou transferência de tecnologia.
A ponto central da tese é que não houve faturamento, nem geração de receita ou intenção de lucro na transação. O objetivo é unicamente ressarcir a empresa centralizadora dos custos e despesas arcados em benefício das demais companhias do grupo.
Conforme o voto, o fato gerador da Cide-tecnologia é o pagamento por fornecimento de tecnologia, hipótese que não se aplica aos acordos de compartilhamento de custos, que visam apenas a reposição de valores.
3. Conclusão
Essa decisão é crucial por fortalecer a jurisprudência do Carf favorável aos contribuintes e por rechaçar a tentativa do Fisco de descaracterizar o rateio de custos como prestação de serviço.
O precedente é altamente relevante para empresas multinacionais e deve impactar positivamente outros processos, inclusive aqueles que discutem a incidência de IRRF e PIS/Cofins sobre o mesmo tipo de operação.