O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que afetará diretamente as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Em julgamento recente pela 1ª Seção, a Corte definiu que os valores de PIS e Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1312), põe fim a uma longa disputa judicial e encerra as expectativas de contribuintes que buscavam aplicar a lógica da “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins) a esse contexto específico.
- Entendimento do Tribunal Superior
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, estabeleceu que a exclusão
das parcelas de PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é vedada para
empresas no Lucro Presumido.
Esta decisão segue a mesma linha de raciocínio de precedentes anteriores, como os
Temas 1240 e 1008, que tratam, respectivamente, da inclusão do ISS e do ICMS na
base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo o Tribunal, o conceito de receita bruta
para fins de tributação presumida abrange os tributos incidentes sobre a operação. - Relação com o Tema 69 do STF
Muitos contribuintes tentaram transportar o argumento do Tema 69 do STF para o
IRPJ e a CSLL. No entanto, o STJ reforçou que as lógicas de apuração são distintas.
Para a Corte, o regime do Lucro Presumido é incompatível com a referida tese, uma
vez que a lei define um percentual fixo sobre a receita bruta para simplificar a
tributação, dispensando a comprovação de despesas e deduções. Além disso, o
Tribunal, em concordância com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
entendeu que permitir a exclusão criaria um “regime híbrido”: as empresas teriam
a simplificação do Lucro Presumido, mas usariam deduções típicas do Lucro Real. - Impactos para as Empresas e Planejamento Tributário
A decisão do STJ tem efeito vinculante, o que obriga as instâncias inferiores do
Judiciário a seguirem este entendimento. Para as empresas, a decisão repercute
diretamente nos processos em curso, que agora tendem a ser encerrados com
vitória para o Fisco.
Com a consolidação de que impostos como ISS, ICMS, PIS e Cofins compõem a
base do Lucro Presumido, torna-se fundamental revisar a opção pelo regime tributário.
É recomendável avaliar se o Lucro Real passou a ser uma alternativa
mais vantajosa financeiramente diante desse cenário. - Conclusão
A decisão reafirma a rigidez do conceito de receita bruta no regime simplificado.
Para gestores e profissionais de contabilidade, o momento exige uma análise
técnica profunda, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma
Tributária e da consolidação desses precedentes desfavoráveis aos contribuintes no
STJ.