Artigos

Artigos / CARF afasta requalificação de despesas de publicidade como royalties e autoriza dedutibilidade para fins de IRPJ

CARF afasta requalificação de despesas de publicidade como royalties e autoriza dedutibilidade para fins de IRPJ

O CARF examinou, no acórdão nº 1102-001.868, a tentativa da Receita Federal de enquadrar despesas de publicidade de uma franqueadora como royalties supostamente devidos à licenciadora da marca.

A autuação partiu de uma construção ampliativa do conceito de royalties: como o contrato atribuía à licenciadora a responsabilidade pela divulgação da marca e como eventual valorização do ativo beneficiaria sua titular, os dispêndios com publicidade teriam natureza de remuneração indireta pelo uso do intangível.

O colegiado, contudo, rejeitou essa requalificação.

Prevaleceu a leitura estrita do contrato, que previa unicamente o pagamento de royalties de 6% sobre a receita líquida, sem qualquer obrigação adicional relacionada à promoção da marca em favor da licenciadora. Ausente esse vínculo obrigacional, inexiste contraprestação.

Além disso, as despesas foram realizadas com terceiros e direcionadas ao mercado, produzindo efeitos econômicos na própria licenciada, ao ampliar a atratividade da rede e sua capacidade de geração de receitas. Nessa medida, qualificam-se como despesas operacionais ordinárias e dedutíveis.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos