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TRF3 reforça direito do contribuinte ao acesso a dados fiscais na Receita Federal

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trouxe um ponto relevante para o contencioso tributário: o direito do contribuinte de acessar, de forma ampla, os dados fiscais mantidos pela Receita Federal em seus sistemas internos.

No julgamento da Apelação Cível nº 5031297-16.2021.4.03.6100, a Corte reconheceu que o habeas data é instrumento adequado para a obtenção de informações relativas aos próprios recolhimentos tributários, inclusive aquelas não disponibilizadas no e-CAC, em consonância com o entendimento do STF no Tema 582.

O entendimento segue a orientação firmada pelo STF no Tema 582, segundo a qual o contribuinte tem direito de acessar dados constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação.

O caso envolvia empresa que buscava extratos e demonstrativos fiscais mantidos em diferentes bases da Receita Federal, com o objetivo de verificar a existência de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior. Apesar de prévio requerimento administrativo, o fornecimento das informações foi apenas parcial, sob o argumento de que parte dos dados estaria disponível no ambiente digital da Receita.

O TRF3 afastou essa justificativa. Ficou consignado que a simples existência de acesso eletrônico não elimina o interesse de agir quando o contribuinte demonstra que não obteve todas as informações pretendidas. Na prática, reconheceu-se que o e-CAC não esgota o universo de dados fiscais disponíveis, especialmente no que se refere à conta corrente tributária e aos registros internos de arrecadação.

Ao mesmo tempo, o Tribunal delimitou o alcance desse direito. A Receita Federal não está obrigada a produzir relatórios inéditos, consolidar dados ou realizar análises fiscais para o contribuinte; o dever se restringe ao fornecimento de informações já existentes, em formato acessível e compreensível, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 7.724/2012.

Do ponto de vista prático, o precedente tem impacto direto na identificação e recuperação de créditos tributários. O acesso a bases internas permite ao contribuinte revisar recolhimentos, identificar inconsistências e estruturar pedidos de compensação com maior segurança. Além disso, fortalece a estratégia de compliance e reduz a dependência de informações fragmentadas disponibilizadas pela Administração.

Em síntese, o entendimento reforça o princípio da transparência fiscal na gestão tributária, constituindo importante instrumento para o gerenciamento de riscos, a formulação de pleitos de compensação e a identificação de possíveis créditos.

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