A fase de transição da Reforma Tributária já é uma realidade. Para as empresas, um dos principais pontos de atenção neste momento é a gestão do estoque de créditos de impostos que serão extintos: PIS, Cofins e ICMS.
Compreender as novas leis complementares, LC 214/2025 e LC 227/2026, é fundamental para proteger o fluxo de caixa, evitar perdas financeiras e otimizar o planejamento tributário. Confira abaixo o que muda e o que sua empresa precisa fazer agora.
PIS e Cofins: o que muda e como agir?
O regime do PIS e da Cofins se encerra em 31 de dezembro de 2026. Para garantir que seus créditos não sejam perdidos na transição para a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as empresas precisam focar em uma escrituração rigorosa. É essencial assegurar que todos os créditos estejam devidamente formalizados e registrados na EFD-Contribuições até o encerramento da competência de 2026.
No caso de investimentos em bens de capital, os ativos devem estar capitalizados e identificados contabilmente até 31 de dezembro de 2026. O saldo remanescente desses bens migrará como crédito presumido para a CBS, mantendo a sistemática original de depreciação ao longo do tempo.
Além disso, a partir de 2027, a compensação será bastante simplificada. Os saldos remanescentes terão alta liquidez e poderão ser compensados diretamente com os débitos da nova CBS, utilizados para abater outros tributos federais ou até mesmo ressarcidos em espécie perante a Receita Federal.
A transição gradual e os desafios do ICMS
Diferentemente dos tributos federais, a extinção do ICMS será gradual, estendendo-se até 2032. O caminho para a utilização desses créditos no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será consideravelmente mais longo. Até o final de 2032, os saldos credores poderão ser utilizados normalmente para abater o próprio imposto estadual.
A partir de 2033, os valores remanescentes precisarão passar por um processo formal de homologação pelo respectivo Estado. Uma vez aprovados, esses valores serão compensados com o novo IBS de forma fracionada, em 240 parcelas mensais (20 anos).
A única exceção a essa regra são os créditos de ativo imobilizado (CIAP), que manterão seu prazo residual de apropriação de 48 meses. Diante desse longo caminho para a restituição após a reforma, muitas companhias já estão revisando minuciosamente suas bases históricas dos últimos cinco anos para identificar e aproveitar créditos não apropriados de forma imediata, fortalecendo o caixa atual.
Planejamento operacional
Para otimizar o caixa e não perder oportunidades, as empresas já estão estruturando mudanças operacionais importantes em suas rotinas. Uma das principais medidas é a repactuação de contratos comerciais B2B. A mudança na carga tributária exige a reprecificação de acordos de longo prazo, sendo fundamental manter a transparência com os fornecedores e readequar os prazos de pagamento, uma vez que a apropriação do crédito passará a estar condicionada ao efetivo desembolso financeiro, em razão do split payment.
Outra estratégia adotada pelo mercado é o adiamento da compra de máquinas e ativos imobilizados para 2027. Com a entrada plena do IBS e da CBS, a apropriação de créditos sobre esses bens passará a ser integral e imediata, superando a atual restrição de parcelamento em 48 meses exigida pelo ICMS.
Por fim, o cenário também exige maior atenção aos fornecedores optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido. A vantagem de tomar crédito integral dessas empresas, que hoje pagam alíquotas menores, desaparecerá com a reforma, exigindo uma rigorosa reanálise de custos em toda a cadeia de suprimentos.
Conclusão
Diante da transição da Reforma Tributária, é essencial que as empresas planejem os próximos passos e adotem as melhores estratégias operacionais para mitigar possíveis impactos decorrentes das mudanças que passarão a vigorar nos próximos anos.