Uma decisão da 1ª Vara do JEF de Dourados/MS, reconheceu o direito de um posto de combustíveis utilizar crédito judicial transitado em julgado para compensar débitos tributários federais parcelados, abrindo caminho para que outras empresas sigam a mesma estratégia.
O caso
O estabelecimento tinha débitos fiscais de R$ 22,8 mil, incluídos em parcelamento tributário, referentes a obrigações federais apuradas entre o segundo trimestre de 2024 e setembro do mesmo ano. A empresa alegou ser titular de crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido por cessão de direitos, em valor superior ao débito, apresentando como garantia carta fiança de R$ 31,1 mil em favor da Receita Federal.
O que a juíza decidiu
A magistrada fundamentou a decisão em três pilares:

O recado prático
Empresas com créditos judiciais transitados em julgado agora têm parâmetro mais sólido para usá-los na compensação de débitos tributários federais, inclusive parcelados. A apresentação de garantia adequada (carta fiança ou seguro-garantia) suspende a exigibilidade do débito, permitindo que a compensação seja analisada sem a pressão da cobrança imediata.