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Produtores de petróleo contestam IE sobre exportação de petróleo bruto no STF

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questionando decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior, a qual foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O que está sendo questionado

Diversos órgãos do Judiciário, notadamente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do IE sobre exportações de petróleo bruto, com base na interpretação da Medida Provisória 1.163/2023, sob o entendimento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória.

A Abep contesta esse entendimento em dois pontos centrais:

A associação ainda aponta que existem decisões judiciais divergentes sobre o tema, criando desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.

Implicações constitucionais alegadas

A Abep sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como: legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa. Além disso, se o imposto tiver caráter arrecadatório (e não regulatório), deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária, o que não teria ocorrido na cobrança imediata.

O que está em jogo

O desfecho da ADPF pode definir se a cobrança de IE sobre petróleo bruto é constitucionalmente válida, impactando diretamente a operação de produtoras nacionais e a segurança jurídica do setor de óleo e gás.

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